Política
AL: Campanha eleitoral deve custar mais de R$ 150 milhões
Agora é lei. O Congresso Nacional aprovou a criação do “fundão” (Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC) e Michel Temer sancionou.
Agora é lei. O Congresso Nacional aprovou a criação do “fundão” (Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC) e Michel Temer sancionou. No próximo ano os partidos devem contar com pelo menos R$ 1,7 bilhão de dinheiro público (que deveria ir para a saúde, educação etc etc etc) para bancar campanhas eleitorais.
Os recursos para financiar os candidatos não param por aí. Em 2018 quem disputar as eleições pode arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo na internet (crowdfunding), receber doações individuais de pessoa física e doar seus próprios recursos para a campanha.
Com todas essa “facilidades” fica difícil calcular quanto vai custar a campanha eleitoral em Alagoas. Mas pode-se ter uma ideia a partir do teto de gastos previstos pela lei.
Com a sanção das leis 13.487 e 13.488 que alteram as Leis 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, o limite de gastos para candidatos a governador e senador passa a ser calculado de acordo com o número de eleitores do estado. O teto para deputados estaduais e federais, no entanto, é fixo.
Em Alagoas, os valores estipulados pela lei permitem gastos de R$ 5,6 milhões por cada candidato a governador, R$ 3 milhões por cada candidato a senador, R$ 2,5 milhões para candidatos a deputado federal e R$ 1 milhão para candidatos a deputado estadual.
Uma estimativa rápida, na situação de “hoje” aponta para pelo menos dois candidatos competitivos ao governo, cinco candidatos competitivos ao Senado, ao menos 20 na disputa para a Câmara Federal e, por baixo, 60 na disputa para deputado estadual.
Vamos somar? O teto de gastos, considerando apenas esses números de candidatos chegaria a R$ 136 milhões.
Mas a eleição não se resume apenas a candidatos competitivos. Vai ter muito mais gente disputando votos e também o dinheiro do fundão e de doação de eleitores.
Os gastos oficiais (note bem, “oficiais”) vão passar com folga de R$ 150 milhões. Já os gastos não oficiais, aqueles que não irão para a contabilidade do TSE, deve superar em muito esse valor. Mas essa é outra história…
Novos limites de gastos
Veja trechos da lei que valem para Alagoas:
LEI No – 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações
II – nas unidades da Federação com mais de dois milhões de eleitores e de até quatro milhões de eleitores: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);
II – nas unidades da Federação com mais de dois milhões de eleitores e de até quatro milhões de eleitores: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
Art. 7o Em 2018, o limite de gastos será de: I – R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para as campanhas dos candidatos às eleições de Deputado Federal; II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para as campanhas dos candidatos às eleições de Deputado Estadual e Deputado Distrital.
Veja o que diz a nova lei eleitoral
As leis que mudam a legislação eleitoral foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e publicadas no Diário Oficial da União dessa sexta-feira, 6 de outubro.
Para acessar as leis na íntegra, acesse este link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/10/2017&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=4
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No limite do prazo para que as mudanças valham para as eleições de 2018, o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (6), com vetos, os projetos da chamada reforma política – na verdade, como reconhecem vários legisladores, uma minirreforma eleitoral. Aprovadas no afogadilho nesta semana, uma vez que o princípio da anualidade tem início amanhã (sábado, 7), as matérias foram aprovadas pela Câmara e Senado em tensas sessões de plenário. O Palácio do Planalto confirmou que Temer sancionou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de “fundão eleitoral” no Congresso, fonte de custeio que colocará à disposição de partidos e candidatos ao menos R$ 1,7 bilhão já no próximo pleito, em outubro de 2018. Caberá ao contribuinte custear as campanhas via FEFC.
Leia aqui na íntegra: