Política
MPE cobra recurso da Prefeitura de Maceió para crianças e adolescentes
Para o grupo, a Prefeitura não cumprido o que rege e determina o Estatuto da Criança e do Adolescente
Nesta quarta-feira (29), órgãos do Sistema de Garantia da Criança e do Adolescente encaminharam ofício ao vereador Ronaldo Luz expondo carências percebidas na Justiça da Infância e da Juventude, solicitando que sejam, prioritariamente, inseridos na Lei Orçamentária Anual de 2018 recursos que assegurem atendimentos imprescindíveis às crianças e aos adolescentes que passam pela Educação, Saúde e Assistência Social. Para o grupo, a Prefeitura não cumprido o que rege e determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, é hora de os municípios se comprometerem mais e cumprirem a lei.
“O poder público tem a obrigação de assegurar todos os direitos e de fazer investimentos necessários em benefício da criança e do adolescente. O Ministério Público vai acompanhar e cobrar dos gestores municipais que cumpram o determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, dentro da Lei Orçamentária Anual de 2018, disponibilizem recursos suficientes para a garantia da dignidade a esses jovens em todas as áreas, priorizando a educação, a saúde e assistência social. O que não pode é a aplicação de dinheiro público em coisas supérfluas, enquanto a cidadania é desrespeitada”, afirma Alfredo Gaspar.
No documento enviado ao parlamentar, promotores de Justiça, juízes de Direito e defensores públicos elencam algumas falhas detectadas, a exemplo da falta de tratamento especializado para crianças e adolescentes vítimas da violência, no âmbito da Saúde..
“Enquanto a capacidade de atendimento dos Centro de Atendimento Psicossocial da Infância é referenciada como um para cada 70 mil habitantes, Maceió com aproximadamente 1 milhão de habitantes só possui um Capsi”, explica o ofício.
Foi detalhado também que a ausência de fraldas, medicamentos, suplementos alimentares, exames e cirurgias têm forçado a Justiça da Infância e da Juventude a bloquear recursos e destiná-los ao atendimento à saúde. O que pode ser evitado, caso o Município cumpra o seu papel, conforme a lei.
Na Educação, o levantamento revela que em 2017 48.900 crianças na faixa etárias de 6 a 10 anos de idade ficaram sem vagas na escola e que, ainda, 78.000 alunos com idade a partir de 16 anos não tiveram acesso à Educação para Jovens e Adultos (EJA) e mais 8.000, ficaram em condição similar no Ensino Fundamental.
“Significa dizer que 134.900 crianças, adolescentes e jovens que desejam estudar são impedidos pelo poder público. Por isso, é imprescindível que se emende o orçamento municipal para garantir a todas as crianças e adolescentes de Maceió o acesso ao direito fundamental à educação”, diz trecho do documento.
Outro problema considerado grave pelo Sistema é a precariedade no transporte escolar. Para os integrantes, há uma necessidade urgente de o Município disponibilizar frota para se deslocarem às escolas noutros bairros, bem como adequá-la às normas de segurança, mantendo uma pessoa apta para acompanhar as crianças de até 12 anos aos seus destinos.
Já na área da assistência Social, a revelação é a de que Maceió precisaria de 40 Centros de Referência Social (CRAS) e mais seis Centros de Execução de Medidas Socioeducativas em meio aberto.
“Foi constatado que todas as unidades de Acolhimento Institucional na capital estão lotadas, não há serviço de acolhimento familiar, tampouco unidade de acolhimento masculina de forma plena. Também o serviço de liberdade assistida não tem assegurado vaga na escola ou ofertado cursos profissionalizantes”.
Para o grupo que assina o ofício “é obrigação do Município garantir a implementação de tais políticas públicas, por meio de emendas ao projeto do LOA apresentado.
O ofício foi assinado pelos juízes Ney Alcântara e Fátima Pirauá, promotores de Justiça Alexandra Beurlen, Micheline Tenório, Dalva Tenório e Marluce Caldas e pelos defensores públicos Manuela Menezes e Fábio Passos.