Política

Rodrigo Maia marca votação da reforma da Previdência para 19 de fevereiro

Por Agência Brasil 14/12/2017 13h01
Rodrigo Maia marca votação da reforma da Previdência para 19 de fevereiro

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou o debate da reforma da Previdência para 5 de fevereiro, e o início da votação para logo depois do Carnaval, a partir do dia 19 do mesmo mês.

Depois de se reunir hoje (14) com o relator da proposta, Arthur Maia (PPS-BA), o presidente da Câmara disse que foram feitos alguns ajustes no relatório que será lido em plenário ainda nesta quinta, a partir das 15h.

Segundo Rodrigo Maia, houve “contaminação” do texto inicial e uma “comunicação pouco efetiva”, mas até fevereiro haverá todas as condições para colocar a proposta em pauta.

“A recepção da sociedade já melhorou muito, tende a melhorar nas próximas semanas. No dia 19, a matéria vai estar pronta para pauta e vamos começar a votação da reforma da Previdência. A data está colocada para que cada deputado possa organizar sua programação e para que a gente possa votar essa matéria. Espero eu que a gente possa ter essa matéria aprovada porque é fundamental para o Brasil”, declarou o presidente da Câmara.

Principais mudanças

Segundo o relator, Arthur Maia, foram retirados da proposta todas as referências aos trabalhadores rurais, preservando todos os direitos dos agricultores e das pessoas aptas a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O deputado confirmou também a redução do tempo de contribuição de 25 para 15 anos.

“Hoje vamos ler essa emenda aglutinativa que está sendo apresentada contemplando três pontos: a exclusão total da PEC de tudo o que trata de trabalhador rural, portanto aquelas reivindicações que foram feitas dizendo que o trabalhador rural é uma figura do ponto de vista social sofrida e precisava ter todos os direitos preservados, isso procede, e foi retirada toda e qualquer referência ao trabalhador rural. Foi retirado tudo o que diz respeito ao BPC, esse benefício que é pago a pessoas carentes e muito pobres. E também reduzir o tempo de contribuição de 25 para 15 anos”, listou Maia.

O relator disse que a emenda não foi lida na sessão desta manhã devido a negociações que ainda estão ocorrendo em torno das reivindicações dos servidores públicos, que querem ser inseridos nas regras de transição para a idade mínima.

Pelo texto acordado em novembro, os servidores públicos só poderão se aposentar depois de contribuir por 25 anos e alcançar a nova idade mínima prevista para homens e mulheres. A regra para eles valeria imediatamente após a promulgação da PEC, ao contrário das regras do Regime Geral da Previdência, que só valerão integralmente depois de 20 anos de transição.

Depois da reunião de hoje de manhã, o relator disse que ficou acertado que o presidente Rodrigo Maia ainda definirá em novos encontros com representantes da categoria uma regra de transição específica para os servidores.

“Nós vamos construir o texto, mas que mantenha as regras do texto que os direitos iguais para todos, que os servidores públicos tenham os mesmos direitos do regime geral”, disse Rodrigo Maia.

O relator disse que tem “absoluta convicção” de que a PEC será aprovada, mas admite que ainda é preciso trabalhar no esclarecimento da proposta junto à sociedade e aos parlamentares. “Ainda há um nível de desinformação assombroso”, disse o relator.

Idade mínima

O relatório de Arthur Maia prevê que o beneficiário poderá se aposentar quando atingir a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres. Ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição para ter acesso ao benefício.

Os servidores públicos só poderão se aposentar depois de contribuir por 25 anos e alcançar a nova idade mínima prevista para homens e mulheres. Para receber a aposentadoria integral, o tempo da contribuição sobe para 40 anos.

Ao apresentar a nova versão do texto,  relator esclareceu que a reforma da Previdência não será aplicada imediatamente. A idade mínima vai subindo aos poucos ao longo de 20 anos de transição. No caso de professores, tanto homens quanto mulheres poderão se aposentar a partir de 60 anos. Para policiais e trabalhadores de áreas que apresentam risco à saúde, a idade mínima será de 55 anos.

Não será permitido acumular aposentadoria e pensão limite se o valor dos dois benefícios ultrapassar o limite de dois salários-mínimos. O segurado poderá optar pelo benefício de maior valor.