Política
Lula não pode ter privilégios nem ser destratado, diz Cármen Lúcia
Presidente do STF afirmou que sessão só foi suspensa para evitar sobrecarregar os ministros
Após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liminar que impede o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser preso até o dia 4 de abril, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, negou que o petista tenha tratamento especial na Justiça.
“Nem pode ser privilegiado, mas também não pode ser destratado, tratado de uma maneira que o prejudique pelas circunstâncias de ter sido presidente da República, nem de ter privilégios por te sido presidente da República”, afirmou a magistrada em entrevista ao jornalista Augusto Nunes, na rádio Jovem Pan.
Segundo ela, o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente não passou na frente de outras ações semelhantes. “A ordem [de julgamento] é a ordem da urgência em razão do ato que é questionado. Neste caso, a urgência foi considerada e liberada pelo ministro [Edson] Fachin na segunda-feira. Pela legislação brasileira, liberado para julgamento, o habeas corpus é levado em mesa na primeira sessão subsequente”, disse.
A presidente do Supremo afirmou que a sessão só foi interrompida para evitar a exaustão dos ministros.
“Era uma circunstância que se impõe diante de um horário e das condições dos juízes para que, se houvesse uma continuidade e se alongassem demasiadamente, isso sobrecarregaria provavelmente com consequências até pela capacidade física, e teria que ter continuidade na próxima sessão para que o julgamento seja justo, sereno, tranquilo, como tem que ser”, afirmou, ao ser questionada se estava satisfeita com o desfecho da sessão.
Na sessão desta quinta-feira (22), os ministros do Supremo decidiram que o mérito do habeas corpus do ex-presidente será julgado no dia 4 de abril. Até lá, o petista não poderá ser preso – mesmo que o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) negue os embargos de declaração apresentados pela defesa.
O julgamento dos recursos está previsto para a próxima segunda-feira (26). Sem a liminar , se os embargos forem rejeitados na sessão da próxima segunda-feira, o processo seria enviado de volta para Moro, que será responsável pela emissão do mandado de prisão. Se forem aceitos, caberá mais recursos e a pena não poderá ser executada.
Com a decisão do STF ontem, a emissão de um eventual mandado de prisão fica condicionada ao julgamento do habeas corpus no Supremo no dia 4. Se rejeitado, a primeira instância pode declarar a prisão de Lula. Se acolhido, o ex-presidente pode aguardar em liberdade o julgamento de todos os recursos em todas as instâncias.