Política

PCdoB usa caso Lula para barrar prisão em segunda instância

Essa é a terceira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que tenta rediscutir o entendimento firmado pela corte, em 2016

Por Reuters 18/04/2018 14h02
PCdoB usa caso Lula para barrar prisão em segunda instância

 

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que usa o caso envolvendo a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como argumentação para barrar a execução da pena após o fim dos recursos em segunda instância.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante protesto em São Bernardo do Campo 07/04/2018 REUTERS/Leonardo Benassatto

Na ação, a legenda aliada do petista sustenta que houve uma “inflexão” no posicionamento firmado na corte quando houve o julgamento pelo plenário do STF há duas semanas em que rejeitou a concessão do habeas corpus ao ex-presidente para permanecer em liberdade.

Essa é a terceira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que tenta rediscutir o entendimento firmado pela corte, em 2016, sobre a possibilidade de se executar pena após o fim dos recursos em segunda instância. A ação do PCdoB defende o cumprimento do artigo 283 do Código de Processo Penal que determina o cumprimento da pena somente após o fim de todos os recursos cabíveis, o trânsito em julgado.

O partido cita, como fato novo, o voto do ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento em relação ao julgamento anterior e no julgamento do habeas corpus de Lula se posicionou contra a execução da pena após a segunda instância, e também a posição da ministra Rosa Weber, defensora da execução da pena após o fim de todos os recursos. Rosa, entretanto, votou por recusar o salvo conduta a Lula.

 

O petista está preso desde 7 de abril. Ele foi detido por ordem do juiz federal Sérgio Moto para cumprir pena, após o julgamento dos primeiros embargos de declaração pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que questionavam pontos da condenação imposta a ele por 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP).

“Com efeito, diante da mudança do voto do ministro Gilmar Mendes e —aparente— manutenção do voto da ministra Rosa Weber, formou-se maioria neste STF a respeito do entendimento de que o art. 283 do CPP é compatível com o art. 5º, LVII, da CF. Disso decorre que não é constitucional, segundo o entendimento desta corte, a antecipação da pena a partir da condenação em segunda instância”, defende o PCdoB.

O partido também argumenta, com base em votos de ministros do STF no julgamento do recurso de Lula, que não é automática a execução da pena.

Na ação protocolada na noite de terça-feira que ainda não tem relator definido, a legenda pede a concessão de uma liminar para impedir a execução da pena até que haja trânsito em julgado, medida que também tornaria sem efeito decisões tomadas que contrariam esse entendimento. Em um pedido subsidiário, requer que ao menos se espere uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se decretar a prisão.