Política
Eleições: vaquinha virtual pode salvar campanhas
Eleitores de todo país podem financiar campanha de seus candidatos
O fim do financiamento empresarial para candidatos e partidos abriu possibilidades para que as campanhas possam ser custeadas através do dinheiro público e doações feitas pelo próprio eleitorado.
Pelo Fundo Eleitoral, os partidos terão que partilhar a quantia de mais de R$ 1,7 bilhão. Na prática, as doações de pessoas físicas já eram possíveis, mas as grandes campanhas sempre eram financiadas por empresas. Agora, o processo de doação foi simplificado através das chamadas “vaquinhas virtuais”. A ferramenta tem autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram iniciadas em maio podendo prosseguir até 7 de outubro.
Eleitores de todo o País podem contribuir para aqueles políticos que se cadastraram em um dos mais de 20 sites registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber o recurso.
O limite diário máximo por eleitor é de R$1064,10. No total, as doações não podem superar o limite de 10% da renda bruta que a pessoa física obteve em 2017, segundo sua declaração de imposto de renda.
Os candidatos a qualquer cargo só poderão usar o dinheiro a partir de julho, depois que as chapas forem confirmadas nas convenções partidárias. Até lá o dinheiro vai ficar retido com o site que o político usar para realizar sua ‘vaquinha’. Em caso de desistência da candidatura, o dinheiro será devolvido ao doador.
Transparência
Os dados das doações serão públicos, podem ser feitos por boleto bancário, cartão de crédito e transferência online.
De acordo com o TSE, as “vaquinhas virtuais” podem de contribuir com o financiamento de campanha, que agora é público, e aproximar o eleitor da militância política e do processo eleitoral.
Para participar da vaquinha virtual ou financiamento coletivo, o eleitor deve ser identificado no ato da doação. Para efetuar a transação, também é preciso deixar nome completo e CPF. E os sites vão ter que publicar listas com os nomes dos doadores, emitir recibos e informar o candidato e a Justiça Eleitoral sobre cada doação.