Política
TRE determina retirada de post com conteúdo ofensivo a Biu de Lira
Publicação atacava a honra e a imagem do candidato
O desembargador Gustavo de Mendonça Gomes, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), concedeu o pedido de limiar de Benedito de Lira contra o Facebook. Uma publicação ofensiva foi realizada na rede social, e com esse pedido, foi determinado o prazo de 12 horas para a retirada do conteúdo.
Segundo o representante de Benedito, o post teria caráter de propaganda e ofensivo à sua honra e imagem, além de conter difamação. A publicação teria dado a Biu a autoria da frase "é da natureza da mulher levar umas palmadinhas do marido quando faz uma coisa errada". Para ele, a frase incita o eleitorado a achar que o mesmo seria machista e incentivador de atos de violência contra as mulheres.
O desembargador, viu que além da publicação ser ofensiva as mulheres, despertou manifestações de intolerância com o poliítico. Dessa forma, ainda impôs multa de 30 mil reais por dia caso a publicação não seja removida do ar.