Política
Após reforma na sentença de 1º grau, TRE/AL mantém mandato de prefeito e vice
Durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (16), por maioria de votos, deram provimento ao recurso eleitoral
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (16), por maioria de votos, deram provimento ao recurso eleitoral interposto por Flávio Almeida da Silva Júnior e Clayton Farias Pinto, prefeito e vice do município de Pão de Açúcar, reformando a sentença de 1º grau e revogando a cassação dos seus mandatos e a decretação de suas inelegibilidades.
De acordo com o relatório do recurso, o juiz eleitoral entendeu estar configurado o crime de abuso de poder econômico em benefício do atual prefeito pela utilização do Instituto Paulina, para distribuição de benefícios à população. O magistrado teria concluído, ainda, haver confusão patrimonial e pessoal entre Flávio Almeida e o instituto, tornando-se uma verdadeira extensão da pessoa do prefeito, de forma que não haveria como dissociar as suas ações da imagem do então candidato.
O relator do processo, desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho, destacou em seu voto que não há como condenar o atual prefeito e seu vice simplesmente por existir a possibilidade de os eleitores de Pão de Açúcar terem associado as ações do Instituto Paulina à então candidatura. “O candidato cumpriu todas as obrigações legalmente previstas para efetivar sua candidatura, não havendo registro nos autos de ações promovidas pelo Instituto que tenham sido vinculadas, ainda que indiretamente, às candidaturas”, explicou.
Ainda em seu voto, Orlando Rocha Filho evidenciou que “o fato de Flávio Almeida ser o fundador e, até 23 de março de 2016, ter presidido o Instituto Paulina, bem como ser o proprietário de 99,95% dos ativos do instituto, cedidos em comodato, não é suficiente para configurar a prática de um ilícito eleitoral, se o instituto não foi usado como instrumento de campanha do candidato”.