Política
TSE vai julgar contas da campanha de Bolsonaro no dia 4 de dezembro
Aprovação é necessária para que a diplomação dele e do vice-presidente eleito, Hamilton Mourão (PRTB), ocorra no dia 10 de dezembro
Ojulgamento das contas de campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), no plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deve ocorrer no próximo dia 4 de dezembro.
A aprovação é necessária para que a diplomação de Bolsonaro e do vice-presidente eleito, Hamilton Mourão (PRTB), ocorra no dia 10 de dezembro, conforme acertado entre o TSE e a coordenação da transição de governo. As informações são da Agência Brasil.
O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a campanha de Bolsonaro apresentasse uma prestação de contas retificadora -apresentada na semana passada- para esclarecer inconsistências na documentação entregue anteriormente ao tribunal.
Segundo o TSE, todos os candidatos à Presidência da República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral.
Porém, balanço feito pelo TSE mostra que, dos 28.070 candidatos que concorreram em outubro, somente 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha -73,2% do total.
Os prazos para apresentar a movimentação financeira da campanha, no primeiro e no segundo turnos, já se encerraram, mas ainda estão pendentes 7.524 prestações de contas.
De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral vai cobrar a prestação de contas, dando prazo de 72 horas para a apresentação dos documentos, a partir da notificação.
Dos 203 candidatos a governador, 190 entregaram os documentos, o que representa 93,6% do total. O índice de prestação de contas entre os candidatos ao Senado é de 88,1% e à Câmara dos Deputados, 74%.
Entre os que concorreram a deputado estadual, 72% entregaram as contas de campanha. Esse índice chegou a 77,7% em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital.
O TSE julga as contas de campanha dos presidenciáveis, cabendo aos TREs (tribunais regionais eleitorais) a análise da movimentação financeira dos candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Segundo o TSE, os candidatos com pendências na prestação de contas não recebem a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter suspensa a cota do fundo partidário. Com informações da Folhapress.