Política

Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência

Deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela

05/06/2019 11h11
Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência
Reprodução

 


A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.