Política

João Caldas é condenado por ajuda financeira ao filho JHC

Ex-deputado terá que pagar multa por ter doado quantia maior que a permitida em 2014

Por Blog do Edivaldo Junior 29/10/2019 10h10
João Caldas é condenado por ajuda financeira ao filho JHC
Foto: Repórter Maceió

O ex-deputado federal João Caldas (PSC) foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de quase R$ 50 mil por ter feito doações financeiras nas eleições de 2014– acima do permitido por lei – para a campanha do seu filho, o deputado federal João Henrique Caldas (PSB).

Nas eleições de 2014, quando ainda eram permitidas doações de empresas, JHC recebeu mais de R$ 763 mil de pessoas físicas e jurídicas.

Dentre as doações recebidas pelo então candidato em 2014, os maiores valores foram doados por empresas como Braskem (R$ 60 mil), Asa Indústria e Comércio (R$ 70 mil), Usina Caeté (R$ 110 mil), City Engenharia (R$ 150 mil), Itaú (R$ 50 mil) e Bradesco (R$ 45 mil).

As doações de pessoa física foram menores. O valor doado legalmente por João Caldas não é dos maiores. Mas a condenação ocorreu por um problema “técnico”.

Segundo um site local, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), manteve a decisão que condena o ex-deputado João Caldas, a pagar uma multa no valor de R$49.585,80, por haver doado uma quantia maior que o permitido para a campanha do seu filho, o deputado federal João Henrique Caldas (PSB).

O limite de doação para pessoa física, segundo a lei 9.504/97, é de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições, comprovados por meio da declaração de imposto de renda.

Segundo o processo João Caldas doou R$20.000,00, para a campanha de JHC, porém declarou rendimento bruto referente ao ano de 2013 proporcionalmente menor.

A multa aplicada pode ser de 5 a 10 vezes o valor que exceder o limite. Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por decisão unânime, decidiram aplicar a multa no valor de R$49.585,80.

O processo já havia sido julgado em 2018, mas João Caldas recorreu, e no último dia 23 de outubro os Desembargadores mantiveram a mesma decisão, que foi publicada na sexta-feira (25), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.