Política
Proposta para mudar regras da delação em pacote anticrime
Deputados que fazem parte do grupo de trabalho querem mudar regras do pacote de Moro
Os deputados que fazem parte do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) formalizaram no texto regras para negociações de delação premiada que impedem que as informações ou provas sejam utilizadas caso o acordo não seja celebrado.
O tema não estava contemplado no projeto de Moro nem no do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Moraes enviou pacote semelhante ao Congresso quando era ministro da Justiça de Michel Temer (MDB).
O texto aprovado aproveitou itens da cartilha já utilizada pelo Ministério Público, assim como decisões do STF sobre delações premiadas. Instituídas em lei de 2013, no governo Dilma Rousseff (PT), as colaborações ganharam notoriedade com a Operação Lava Jato.
"Agora, fez-se um texto legal, porque, no fundo, isso tudo é informal. Agora, vira lei. Estamos acrescentando o que já é utilizado pelo MP e pelo Supremo", explica o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Segundo o documento respaldado pelos parlamentares do grupo, se o acordo não for celebrado, as informações ou provas apresentadas pelo colaborador não poderão ser usadas para qualquer outra finalidade. Além disso, o recebimento da proposta para análise não implica, por si só, na suspensão da investigação.
A colaboração premiada só pode ser realizada com a presença de advogado constituído ou defensor público. O delator precisa narrar os fatos ilícitos que tenham relação direta com a investigação.
Além disso, o texto impede que medidas cautelares, recebimento de denúncia ou queixa-crime e sentença condenatória sejam decretados somente com fundamento nas declarações do colaborador.
Os deputados acrescentaram no Código de Processo Penal procedimentos sobre medidas cautelares, segundo Lafayette. "Hoje, há vários momentos em que o juiz de ofício pode tomar decisões sobre medidas cautelares. E isso está sendo retirado. Tem que ser a pedido do Ministério Público, da polícia. O juiz defere ou indefere, e não toma a decisão de ofício", explica. "Isso dá mais segurança ao processo e vem ao encontro do que é nosso arcabouço jurídico, em que o juiz não participa do processo, só julga."
Outro ponto é que o juiz deverá fundamentar por que optou pela prisão do acusado, em detrimento de outras medidas cautelares.
Além disso, deverá rever e fundamentar a decisão a cada 90 dias, que podem ser renováveis pelo mesmo período. Nesse tempo, deve avaliar se ainda estão presentes as condições para a prisão ou, caso contrário, liberar o preso.
Com os temas, o grupo de trabalho concluiu as discussões sobre o pacote. Agora, o relatório final deve ser apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai ao Senado.
Se houver mudanças pelos senadores, o texto volta para a Câmara para uma votação final. A seguir, vai para sanção ou veto presidencial.
Em caso de veto, o Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, poderá derrubá-lo pela votação da maioria de seus integrantes.
O projeto de lei anticrime proposto por Moro é alvo de controvérsias, incluindo uma envolvendo a campanha publicitária do governo, que foi suspensa pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Alguns dos principais pontos, como prisão após condenação em segunda instância e exclusão de ilicitude para agentes que cometerem excessos sob violenta emoção, escusável medo ou surpresa, já foram derrubados do pacote. Os itens, no entanto, ainda podem ser restaurados no plenário da Câmara.
Os deputados acataram algumas sugestões do ministro, como a criação do banco nacional de perfil balístico e o aumento da permanência de presos perigosos em estabelecimentos federais de segurança máxima.
Eles também deixaram suas digitais, ao incluir dispositivos que aumentam a proteção legal de policiais investigados, estabelecem regras mais rígidas para progressão de regime e vedam que condenados por crimes hediondos que resultem em morte tenham direito à saída temporária.
O grupo também aumentou a pena para o crime de concussão, que é quando o funcionário público exige, para si ou para outro, vantagem indevida direta ou indiretamente, mesmo que fora da função ou antes de assumir o cargo. Os parlamentares aumentaram para 12 anos a pena máxima –antes, era de 8 anos.