Política
Nova lei das PPPs abre caminho para privatizações
A lei possibilita também a concessão de equipamentos públicos como matadouro de Viçosa ou do Centro de Convenções
Pela segunda vez esta semana o governador Renan Filho (MDB) reeditou uma lei que já havia sido ‘editada’ no governo de Téo Vilela.
Trata-se da Lei Nº 8.232, de 10 de janeiro de 2020, que traz algumas alterações na Lei Nº 6.972, de 7 de agosto de 2008. As duas tratam da ‘criação’ do PPP/AL ou “Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Alagoas”.
A nova lei das PPPs abre caminho para a concessão de serviços públicos – incluindo água e esgoto, o que pode levar à privatização da Casal ou de outros serviços públicos.
“Mediante licitação na modalidade de concorrência” a nova lei das PPPs abre caminho para a concessão também equipamentos públicos a exemplo do matadouro de Viçosa ou do Centro de Convenções em Maceió.
O novo programa de Concessões e PPPs do Estado também estabelece as condições econômicas, financeiras, políticas e regulatórias deste tipo de contrato e prevê, segundo versão apresentada recentemente pelo governo, também concessões da CEASA, Aeroporto de Maragogi e de obras na área de Saneamento.
O novo texto, embora trate do mesmo objeto, é um pouco mais amplo. A nova redação abre espaço para concessões de serviços públicos ao incluir a “Concessão Comum” no PPAL.
Na nova lei, Concessão Comum, que era vedada na lei anterior, é definida como “a delegação da prestação de serviços públicos, precedida ou não da realização de obra, mediante licitação na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado, sendo que a remuneração do concessionário advém das tarifas cobradas dos usuários e/ou de receitas alternativas, complementares ou acessórias”.
Excluindo
A lei sancionada na edição do Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (13), explica que o PPP/AL é “destinado a fomentar e disciplinar a realização de Concessões e Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta”.
O Programa, observará várias diretrizes, incluindo “publicidade e clareza na adoção de procedimentos e decisões” e “participação popular”. Apesar disso, o “Conselho Gestor de Parcerias – CGP no Estado de Alagoas será composto por seis secretários de Estado e dois representantes da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Na lei anterior, sancionada por Téo Vilela, além do vice-governador e seis representantes do Estado, o Conselho Gestor era formado também por representantes da sociedade civil, federações (Feia, Faeal, etc.), Crea, Cut, Fetag e Ufal.
Piso de R$ 10 milhões
Segundo o PPP/AL, o Estado de Alagoas, por meio da Administração Pública Estadual direta ou indireta poder fazer a delegação da prestação de serviços públicos, “precedida ou não da realização de obra, mediante licitação na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado, sendo que a remuneração do concessionário advém das tarifas cobradas dos usuários e/ou de receitas alternativas, complementares ou acessórias”.