Política
Lei do rateio do Fundeb não foi encaminhada para ALE
A promessa era enviar o projeto na segunda semana do ano, isso daria aos deputados a possibilidade de antecipar a votação
O rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é um direito líquido e certo para cerca de 12 mil professores da rede estadual de ensino de Alagoas, relativo a 2019.
Na prática o Estado tem que aplicar 60% dos recursos do fundo em gastos com pessoal. Quando não atinge esse percentual – o que vem se repetindo há quase dez anos – tem que distribuir as “sobras” através de abono aos professores.
Esse pagamento, no entanto, “depende” de uma lei específica, autorizando o Estado a ratear as sobras de recursos.
A promessa do governo era enviar o projeto de lei na segunda semana do ano. Isso daria aos deputados estaduais a possibilidade de antecipar a votação.
O projeto de lei ainda não foi enviado, nem tem dada certa para chegar ao Legislativo. De acordo com o secretário do Gabinete Civil do Estado, Fábio Farias, o projeto já passou pela Procuradoria Geral do Estado e dependeria, agora, de alguns “ajustes” na Educação. Ele avalia que o projeto vai para a Assembleia Legislativa de Alagoas “nos próximos dias”, mas não soube precisar uma data.
Valores
O rateio ou sobras do Fundeb são distribuídas na forma de abono quando os 60% dos recursos do Fundo destinado ao pagamento dos professores não são utilizados na valorização salarial dos profissionais da educação.
No dia 2 deste mês, o governador Renan Filho utilizou as redes sociais para anunciar que o Estado fará o pagamento do rateio: “o valor será superior ao salário que o servidor recebe no mês. É um 14º maior que o 13º. Vamos na próxima semana enviar o projeto de lei para a Assembleia Legislativa. A gente precisa de um projeto de lei e isso (pagamento dos professores) deve ocorrer logo após o retorno da Assembleia Legislativa”, disse.
O Poder Legislativo está de recesso e só retorna no dia 15 de fevereiro. O pagamento, com todos os trâmites, deve ficar portanto para o final do próximo mês ou início de março, a não ser que os deputados ‘antecipem’ a votação – como ocorreu no ano passado.
Tratado como ‘14º’, o rateio do Fundeb é criticado por entidades como o Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Alagoas (Sinteal), justamente porque representa a ‘desvalorização salarial’, dos professores. Na prática, é o recurso mínimo que deveria ter sido pago aos professores ao longo do ano e que “sobrou”. Os valores são referentes ao valor mínimo de 60% que não foi destinado aos professores de Alagoas em 2018, que tem um dos salários mais baixos da região Nordeste. Pela lei, tem que ser distribuído na forma de abono.
Em março de 2019, foram pagos R$ 31 milhões do rateio das sobras do Fundeb para mais de 12 mil professores da rede estadual de ensino, com atraso de três meses.
A estimativa de técnicos do governo é que o valor a ser pago este ano, relativo a 2019, seja 10% maior ou cerca de R$ 35 milhões. Na prática, cada professor deve receber um valor equivalente ao q recebeu no ano passado mais 10%.
Rateio é obrigação legal
O Sinteal lembra que a Lei do Fundeb (11.494 ) prevê aplicação mínima de 60% dos recursos anuais do fundo para o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Quando essa aplicação ao não atinge esse percentual, o gestor deve distribuir as sobras com os profissionais do magistério que “recebem pela folha dos 60%.”
Ao se pronunciar sobre o rateio, no começo deste ano a presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Alagoas disse “se há rateio é porque o governo não usa de forma correta os recursos dos 60% com os profissionais da educação”.
Consuelo Correia avalia ainda que o pagamento do rateio do Fundeb, mostra “má gestão” dos recursos do fundo pelo governo. “Tanto é que em Alagoas temos um dos piores salários do Nordeste”, disse.
As declarações da presidente do Sinteal não é apenas reclamação de sindicalistas. O próprio Ministério da Educação e a Controladoria Geral da União consideram que o pagamento do abono, que passou a ser chamado em Alagoas de rateio, embora previsto na legislação federal só deve ser pago em caso de excepcionalidade.