Política

Renan Filho encaminha PL sobre o rateio do Fundeb à ALE

O Projeto de Lei dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do fundo, referente ao ano de 2019

Por Redação com ALAGOAS ALERTA 13/02/2020 16h04
Renan Filho encaminha PL sobre o rateio do Fundeb à ALE

O governador Renan Filho encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) o Projeto de Lei que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), referente ao ano de 2019, com os servidores em efetivo exercício no magistério da Educação Básica.
A mensagem e o PL foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12). O projeto só deve ser apreciado a partir do dia 19 deste mês, data da primeira sessão ordinária da Casa de Tavares Bastos após o recesso.
Na mensagem, o governador destaca que a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, em seu art. 2º, alterou a redação do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, determinando a destinação de recursos à manutenção e desenvolvimento da educação básica, com o objetivo de assegurar remuneração condigna aos trabalhadores da educação.
O gestor explica que a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, determina que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB deverão ser destinados, em proporção não inferior a 60% (sessenta por cento), ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na forma prevista pelo inciso XII do art. 60 do ADCT.
O governador ressalta que a proposição visa atender às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual prevê o rateio de eventual sobra dos recursos oriundos do FUNDEB, bem como incentivar os servidores do magistério que estão em efetivo exercício, tratando-se de uma importante iniciativa para o desenvolvimento de ações na área da educação no Estado de Alagoas.
De acordo com o PL, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério.
A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:
I – o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio da folha do 13º (décimo terceiro) salário, para os que se encontram em efetivo exercício;
a) os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício em sala de aula, referentes ao ano de 2019.
II – o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do 13º (décimo terceiro) salário, exercício 2019.
Art. 5º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais.
Art. 6º O rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras, pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo.