Política
Projeto prevê impeachment de presidente que desrespeitar orientação de saúde pública durante pandemia
Durante pandemias ou emergências em saúde, as manifestações das autoridades públicas deverão obedecer às recomendações técnicas da OMS
O Projeto de Lei 693/20 torna passível de impeachment o presidente da República que praticar ato contrário às orientações das autoridades sanitárias durante emergência pública em saúde ou pandemia, colocando em risco a vida das pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, que é de autoria do deputado Alexandre Padilha, o desrespeito às recomendações das autoridades será considerado crime contra a segurança interna do País, um dos oito delitos previstos na Lei do Impeachment que podem resultar em afastamento do presidente da República.
A proposta determina ainda que, durante pandemias ou emergências em saúde, as manifestações das autoridades públicas deverão obedecer às recomendações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos órgãos de saúde pública.
Os funcionários públicos também deverão seguir as recomendações legais das autoridades, sob pena de prevaricação, com pena aplicada em dobro. Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, conforme o Código Penal.
“É fundamental disciplinar a atuação dos agentes públicos, de modo a garantir que as informações e declarações do poder público e de seus representantes devam obedecer às orientações das autoridades sanitárias e o consentimento científico”, disse Padilha.
Notícias falsas
O projeto em análise na Câmara prevê outras medidas voltadas à responsabilidade sanitária de agentes públicos e particulares. O texto propõe pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, para quem propagar direta ou indiretamente doença contagiosa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário público, político ou pessoa com influência midiática e social.
O texto também penaliza quem elaborar ou divulgar informações falsas com o objetivo de influenciar a opinião pública a agir de modo contrário ao consenso científico e às autoridades sanitárias em momentos de emergência de saúde. A pena será de detenção de um mês a um ano e multa, podendo ser aumentada de um terço se o agente for funcionário público, político ou pessoa influente.
A proposta altera ainda o Marco Civil da Internet para permitir a responsabilização de provedor que durante pandemias mantiver no ar, mesmo após notificação judicial ou administrativa, informações falsas ou contrárias às autoridades de saúde nacionais e internacionais.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.