Política
TSE vai discutir se convenções partidárias deste ano podem ser virtuais
Parecer da área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma em um parecer que não há impedimento jurídico para que as convenções partidárias sejam feitas sem a participação presencial de filiados.
Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deve ocorrer a escolha de candidatos a prefeito e vereador e é uma etapa fundamental para que as eleições sejam realizadas dentro do calendário previsto na Constituição, que é primeiro domingo de outubro.
O parecer da área técnica foi emitido em torno de uma consulta sobre a possibilidade de que as convenções partidárias para as eleições municipais sejam realizadas de forma virtual em função da pandemia do novo coronavírus.
A consulta foi levada ao tribunal pelos deputados Hiran Gonçalves (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE). Eles querem saber se a legislação eleitoral autoriza a realização de convenções partidárias com a utilização de instrumentos virtuais e como se seria possível a realização de reuniões presenciais diante do cenário decorrente da pandemia gerada pela COVID-19.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
O futuro presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, avisa que a decisão está com o Congresso Nacional. Para ele, a mudança da data – do primeiro domingo de outubro – para novembro ou dezembro, dependendo da evolução da Covid-19 no Brasil, seria aceitável.
Em entrevistas, Barroso tem afirmado que junho é o prazo limite para decidir se haverá ou não adiamento das eleições municipais deste ano no país.