Política

Confira leis que toda mulher deve conhecer

Informação é essencial para ter acesso a direitos que já são garantidos por lei

Por Redação 11/03/2022 13h01 - Atualizado em 11/03/2022 13h01
Confira leis que toda mulher deve conhecer
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução/Internet

Durante o mês da Mulher, muito se fala acerca da luta constante para garantir direitos considerados essenciais. Pensando nisso, o Jornal de Alagoas reuniu algumas leis destinadas ao público feminino com conquistas que você precisa saber.

Lei Maria da Penha


Provavelmente a mais famosa. Essa lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006, e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo contra a agressão a mulheres.

A lei oferece à vítima proteção policial, escolta e transporte para lugares seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado caso seja necessário e estipula distância entre acusado e vítima.

Lei do Minuto Seguinte


Sancionada em 1º de agosto de 2013, ainda é pouco conhecida, mas oferece garantias às vítimas de violência sexual. A lei garante atendimento imediato pelo SUS, sem que haja a necessidade de realizar um boletim de ocorrência, para que seja garantido um diagnóstico e tratamento das lesões físicas.

Além disso, é garantido o amparo médico, psicológico e social imediatos. A lei oferece também exames preventivos de doenças sexualmente transmissíveis, exames preventivos de gravidez, fornecimento de informações às vítimas sobre seus direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. Também há a facilitação do registro da ocorrência.

Lei do feminicídio


Sancionada em 9 de março de 2015, essa garante que quando uma mulher é morta em decorrência de um abuso, violência doméstica ou discriminação, pelo simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser considerado um homicídio comum e automaticamente se qualifica como crime hediondo, podendo levar o acusado a receber pena de 12 a 30 anos de prisão.

Muitos não sabem, mas também são considerados feminicídios os casos onde a mulher é levada a cometer suicídio devido aos abusos psicológicos do companheiro.

Lei Carolina Dieckmann


Não é destinada somente a mulheres, mas certamente cobre um crime onde boa parte das vítimas são mulheres. A lei permitiu alterações na definição dos crimes cibernéticos no Brasil e tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, como fotos íntimas.

Sancionada em 30 de novembro de 2012, ganhou esse nome por conta do caso acontecido com a atriz, que teve fotos íntimas divulgadas na internet.

Stealthing


Crime de violência sexual caracterizado pelo ato de retirar o preservativo durante a relação sem o parceiro concordar ou saber. Crime se enquadra no artigo 215 do código penal – violação sexual mediante fraude. Acusado terá reclusão de 2 a 6 anos.