Política

Ministério Público dá cinco dias para que JHC pague o duodécimo à Câmara

Para promotora, duodécimo é importante instrumento que garante a autonomia financeira dos demais órgãos

Por Redação com Ascom MP-AL 23/03/2022 15h03 - Atualizado em 23/03/2022 15h03
Ministério Público dá cinco dias para que JHC pague o duodécimo à Câmara
Prefeito de Maceió, JHC. - Foto: Edvan Ferreira

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), e o Ministério Público de Contas, através da 5ª Procuradoria de Contas, seguindo a Constituição Federal e o princípio da legalidade, emitiram Recomendação ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, para que repasse ao Poder Legislativo municipal o valor de R$ R$ 81.137.274,09 referente ao duodécimo. JHC tem o prazo de cinco dias, a contar da data do recebimento do documento, para expressar se acata ou não a advertência bem como para informar as medidas que serão adotadas.

Assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Moreira, e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Henrique Albuquerque Santos, o pedimento deixa claro em seus Considerandos que o duodécimo é o repasse devido pelo Poder Executivo aos poderes Legislativo e Judiciário e que, aprovado o orçamento e obedecidas as legislações, não deve o chefe do Poder Executivo negar-se ao pagamento, tendo a obrigação de efetuá-lo até o dia 20 de cada mês, sem redução do valor aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e, consequentemente, o ferir a autonomia financeira da Câmara Municipal podendo o prefeito, ao descumprir, sofrer punição por crime de responsabilidade.

O Acórdão 035/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, afirma que o repasse do duodécimo deve ser efetuado no valor aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) podendo somente haver redução mediante nova lei que altere o orçamento, tendo uma exceção exclusiva, apenas, caso o valor autorizado na LOA ultrapasse o limite constitucional previsto no art. 29A, o que não é o caso em questão. Os membros ministeriais reforçam que a Constituição Federal estabeleceu normas específicas que disciplinam tal repasse às Câmaras de Vereadores com limite máximo estipulado para despesas, incluindo nelas os subsídios dos vereadores, porém excluindo gastos com os inativos.

Vale ressaltar, afirmam a promotora de Justiça Maria Fernanda, e o procurador do MPC, Gustavo Henrique, que o duodécimo ‘é importante instrumento que garante a autonomia financeira dos demais órgãos, fundamental para viabilizar a plenitude do princípio da harmonia e independência dos Poderes, que não ficam subordinados a autorizações do Poder Executivo para execução de seus serviços e cumprimento de suas funções estatais”.