Política
Prefeitos podem e devem pagar imediatamente os precatórios aos professores, diz advogado
“Só não paga quem não quer” diz e também afirma que o Sinteal “só está atrapalhando”
O advogado Adeilson Bezerra, do escritório Teixeira & Bezerra – Advogados Associados, diz que a emenda constitucional complementar 114, no seu artigo 5º, determina o pagamento imediato dos precatórios aos professores. Segundo ele, a lei é clara e “só não paga quem não quer”.
“Quero me dirigir aos professores, sobretudo os educadores que contrataram os nossos serviços na qualidade de representante do escritório. Basta apenas, a exemplo de Maceió e Palmeira dos Índios, que os prefeitos enviem o expediente a Justiça Federal solicitando o desbloqueio da conta para o envio dos recursos. Coloquem seus secretários para trabalha e paguem aos professores. Só basta isso”, esclarece.
Adeilson Bezerra, alerta que oSindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL), nesta fase processual, só está atrapalhando. “Essa questão de pedir homologação de acordo não existe. Acordo de quê? Se a Justiça Federal, se a emenda constitucional ou a Constituição está dizendo pague. Então, basta apenas que os prefeitos cumpram a lei. Criação de grupo de trabalho só dificulta e atrasa o pagamento. Os professores já sofreram demais. Digo isso na qualidade de advogado conhecedor da lei”, explica.
“Reunião com sindicato é embromação ou falta de conhecimento. Nós, aqui em Maceió, estamos entrando com pedido de extinção do processo na Justiça Federal. Portanto, não existe mais nada que impeça o pagamento dos precatórios. É preciso apenas que os prefeitos queiram efetuar o repasse para conta dos professores; que se cumpra na forma da lei e pronto”, concluiu Adeilson Bezerra.