Política
Prefeito só não paga precatório do Fundef a professores se não quiser, diz advogado
O advogado explica que a emenda constitucional complementar 114, no seu artigo 5º, determina o pagamento imediato dos precatórios
A câmara Federal e o Senado aprovaram mais uma legislação para garantir o pagamento dos precatórios do Fundef a professores (Veja aqui) este mês.
Nos últimos anos foram aprovados vários projetos de lei a nível Federal e municipal inclusive em Maceió. Todos garantem o pagamento dos precatórios do Fundef a professores. Apesar disso, o dinheiro ainda não caiu na conta de quem tem direito.
Em texto enviado pela sua assessoria, o advogado Adeilson Bezerra, do escritório Teixeira & Bezerra garante que prefeitos com dinheiro dos precatórios depositados em conta só não pagam se não quiserem.
De fato, vários prefeitos mantém o dinheiro dos precatórios depositados em contas específicas, enquanto esperam por uma legislação mais confiável.
Eles temem virar alvos de ações do Ministério Público Federal e Tribunal de Contas,. órgãos povos que se posiciona contrariamente ao pagamento dos precatórios a professores.
O advogado explica que a emenda constitucional complementar 114, no seu artigo 5º, determina o pagamento imediato dos precatórios aos professores. Segundo ele, a lei é clara e “só não paga quem não quer”.
Veja o texto da assessoria
ADVOGADO AFIRMA QUE PREFEITOS PODEM E DEVEM PAGAR IMEDIATAMENTE OS PRECATÓRIOS AOS PROFESSORES
O advogado Adeilson Bezerra, do escritório Teixeira & Bezerra – advogados associados, diz que a emenda constitucional complementar 114, no seu artigo 5º, determina o pagamento imediato dos precatórios aos professores. Segundo ele, a lei é clara e “só não paga quem não quer”.
“Quero me dirigir aos professores, sobretudo os educadores que contrataram os nossos serviços na qualidade de representante do escritório. Basta apenas, a exemplo de Maceió e Palmeira dos Índios, que os prefeitos enviem o expediente a Justiça Federal solicitando o desbloqueio da conta para o envio dos recursos. Coloquem seus secretários para trabalha e paguem aos professores. Só basta isso”, esclarece.
Adeilson bezerra, alerta que O Sinteal, nesta fase processual, só está atrapalhando. “Essa questão de pedir homologação de acordo não existe. Acordo de que? Se a Justiça Federal, se a emenda constitucional ou a Constituição está dizendo pague. Então, basta apenas que os prefeitos cumpram a lei. Criação de grupo de trabalho só dificulta e atrasa o pagamento. Os professores já sofreram demais. Digo isso na qualidade de advogado conhecedor da lei”, explica.
“Reunião com sindicato é embromação ou falta de conhecimento. Nós, aqui em Maceió, estamos entrando com pedido de extinção do processo na Justiça Federal. Portanto, não existe mais nada que impeça o pagamento dos precatórios. É preciso apenas que os prefeitos queiram efetuar o repasse para conta dos professores; que se cumpra na forma da lei e pronto”, concluiu Adeilson Bezerra.