Política
MV convoca eleição de governador tampão: qualquer cidadão pode disputar
A eleição indireta de governador é prevista na Constituição em caso de dupla vacância dos cargos e passa a ser regulada por lei estadual específica
O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, assinou na noite desta sexta-feira (08/04) edital de convocação para das eleições indiretas de governador e o vice-governador do estado. Os cargos ficaram vagos após a saída de Renan Filho.
A eleição indireta de governador é prevista na Constituição em caso de dupla vacância dos cargos e passa a ser regulada por lei estadual específica (veja abaixo).
Nas redes sociais, Marcelo Victor destacou que “com o ato, a Assembleia Legislativa dá início ao trâmite e cumpre um dos seus preceitos constitucionais”.
O deputado estadual Paulo Dantas vai disputar a eleição de governador tampão e deve ser eleito com até 23 dos 27 votos possíveis. Mesmo sem chances, outro dois deputados devem disputar a eleição: Davi Maia e Cabo Bebeto.
Serão candidaturas para ocupar espaço e marcar posição. Um direito dos deputados, mas também de qualquer cidadão. Nessa eleição qualquer pessoa pode ser candidato. E nem vai precisar se filiar a um partido. Se esse for o seu caso, fique de olho no prazo. A inscrição de chapas deve ser feita até 72 horas antes do pleito. Depois disso é só começar a campanha. Difícil mesmo será conseguir um dos 27 votos.
A Lei da eleição indireta
A eleição para preenchimento das vagas, que será feita por meio do voto dos deputados integrantes da Casa, em sessão extraordinária.
O governador Renan Filho sancionou a Lei Nº 8.576, de 19 de janeiro de 2022, que disciplina a eleição de “governador e vice-governador tampão”.
De acordo com a lei, a eleição será realizada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em votação nominal e aberta.
A eleição está prevista para ocorrer 30 dias (nem um dia a mais ou a menos) após a dupla vacância dos cargos – o que se configurou com a renúncia de Renan Filho.
A eleição e a posse do governador e vice serão realizadas, de acordo com a Lei, na mesma sessão – que será aberta e só será encerrada após a conclusão de todo o processo.
Detalhe que chama atenção na nova Lei é a autorização para que o presidente da Assembleia Legislativa “decline” de assumir o cargo por 30 dias para não se tornar inelegível.
Veja trecho da Lei:
LEI Nº 8.576, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO, PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, NA FORMA PREVISTA NO § 3º DO ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Vagos os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Alagoas, nos 2 (dois) últimos anos do período governamental, a eleição para preenchimento dos cargos é feita pelo sufrágio dos Deputados integrantes da Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária, marcada para tal fim 30 (trinta) dias depois da última vaga.
§ 1º Ocorrendo a dupla vacância nos últimos 2 (dois) anos do mandato, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, que o exercerá ou declinará o exercício em decorrência da inelegibilidade prevista na parte final do § 7º do art. 14 da Constituição Federal, e, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado…
Art. 2º Poderá inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, qualquer cidadão, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 (trinta) anos, até 72 (setenta e duas) horas antes da data da realização da eleição…
Art. 4º A eleição dar-se-á mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos, o primeiro, para Governador, e o outro, para Vice-Governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.