Política
Medeiros: ação interposta pelo PSB é motivadamente protelatória e prejudicial a população
Deputado é o líder do PT na Assembleia; lideranças do partido condenaram a decisão
A ação judicial do PSB (Partido Socialista Brasileiro), presidido em Alagoas pelo prefeito de Maceió JHC, que suspendeu a eleição para o cargo de governador e vice tampão de Alagoas, no processo de escolha que seria conduzido pela Assembleia Legislativa no próximo dia 2 de maio, na avaliação de lideranças do PT (Partido dos Trabalhadores) pode configurar abuso de direito, causando prejuízo ao procedimento previsto da Constituição Estadual em caso de vacância dos cargos mencionados.
Segundo o deputado Ronaldo Medeiros, líder do PT na Assembleia Legislativa, “a ação do PSB é motivadamente protelatória e visa unicamente deslegitimar o processo indireto de escolha do governador e vice-governador tampão pela Assembleia Legislativa. Interpor ações litigiosamente desnecessárias para protelar o processo constitucional de escolha do governador e vice-governador pode configurar abuso de direito, causando prejuízos irreparáveis ao processo democrático previsto na nossa Constituição Estadual”, afirmou Medeiros, ao dizer que os candidatos que pleiteiam os cargos tiveram suas candidaturas devidamente inscritas e asseguradas conforme edital aprovado pela ALE.
Na tarde desta quarta-feira, a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 18ª Vara Cível da Capital, aceitou o pedido do PSB para suspensão da eleição para os cargos tampões de governador e vice-governador de Alagoas, marcadas para a próxima segunda-feira, pela Assembleia Legislativa.
Ainda sobre a demanda pleiteada pelo PSB e assegurada por decisão judicial, Ronaldo Medeiros destaca que a “Constituição do Estado de Alagoas é cirúrgica ao prevê em casos de vacância dos cargos de mandatários do Poder Executivo Estadual, a convocação de eleições indiretas pela Assembleia Legislativa, onde os vinte e sete parlamentares estaduais decidirão por maioria dos votos quem será o governador e vice-governador tampão, não cabendo qualquer questionamento sobre essa previsão legal. Por ser uma eleição indireta com colégio eleitoral muito restrito, não se aplica todos os rituais previstos pela justiça eleitoral em casos de eleição ordinária, como propaganda eleitoral em TV e Rádio, debates e atividades típicas de campanha, que visam conquistar o voto do eleitorado em geral. Já a decisão sobre o voto aberto ou secreto dos parlamentares, votação conjunta ou separada do governador e do vice-governador, é prerrogativa regimental e exclusiva do próprio poder legislativo decidir a respeito”, concluiu o deputado.