Política

Adriano Soares comenta judicialização da eleição indireta para governador

Decisão do desembargador não deve ser modificada, segundo a leitura do advogado e ex-juiz

Por Redação 29/04/2022 18h06 - Atualizado em 29/04/2022 18h06
Adriano Soares comenta judicialização da eleição indireta para governador
Eleição indireta está marcada para esta segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa - Foto: Comunicação/ALE

Com tantas ações e decisões judiciais envolvendo a eleição indireta para governador e vice-governador do estado, o Jornal de Alagoas procurou o jurista Adriano Soares, advogado, consultor jurídico, parecerista palestrante e ex-Juiz de Direito, para explicar um pouco sobre a derrubada da liminar e os próximos passos.

Nesta sexta-feira (29), o desembargador e presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, derrubou a decisão da juíza Ester Manso que suspendia a eleição. “A decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, foi em suspensão da segurança por violação da ordem pública. Essa decisão é de competência exclusiva do presidente, porém poderá ser levada para o Pleno por meio de recurso interno. A experiência mostra que essas decisões não são modificadas, porque a avaliação dos pressupostos é tarefa afeta ao presidente da Corte, que a exerceu”, explicou Adriano Soares.


“Creio que a decisão viabiliza, na prática, a eleição indireta, podendo haver controle posterior, dentro daquela ação, cuja tramitação prossegue”.

Ainda nesta sexta-feira (29), o PSB entrou com uma nova ação. “Existem dois atos sendo atacado perante o Tribunal de Justiça: um, o ato judicial que suspendeu a eleição indireta; o outro, a lei que regulou a eleição. A ação declaratória de inconstitucionalidade perante o TJ, sob relatoria da desembargadora Elizabeth Carvalho, é autônoma, e a Relatora, se entender presentes os requisitos, poderá levar a matéria ao Pleno para suspender os efeitos da lei e, por consequência, da própria eleição”, contou o jurista.

Sobre a possibilidade de durante o final de semana a nova liminar ser julgada, Soares disse ser possível. “O Regimento Interno permite que, em matéria de urgência na ação direta de inconstitucionalidade, a Relatora leve imediatamente ao Pleno a análise da liminar. Basta informar às partes”.