Política
Só STF pode suspender eleição de governador em AL
A expressão “A maiori, ad minus”, do Latim, é uma forma de argumentação jurídica que estabelece que o que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menos, ou “quem pode o mais, pode o menos”.
Em síntese, esse parece ser o caso da judicialização da eleição indireta de governador em Alagoas. A matéria já foi tratada pelo Supremo Tribunal Federal, que pode mais, e a jurisprudência deve ser seguida por juízo de primeira instância, que pode menos.
Em decisão liminar (veja aqui) que derrubou liminar da 18a Vara da Capital de Alagoas que impedia a realização da eleição indireta no próximo dia 2 de maio, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, lembra a jurisprudência.
“Entretanto, no caso dos autos, a declaração de inconstitucionalidade se confunde, efetivamente, com o pedido principal. Em face disso, resta claro que o autor, ao propor a ação perante o juízo de primeiro grau, usou de artifício para conseguir a declaração de inconstitucionalidade por um juiz, de forma individual, usurpando competência constitucional. Por conseguinte, é possível inferir que a decisão objeto do presente pedido de suspensão se encontra em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.” , disse o desembargador.
Malta Marques também destaca os prejuízos que a não realização da eleição pode causar: “Ademais, fica evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua vertente jurídico-administrativa para fins de processamento da suspensão de liminar, haja vista que a decisão impede o regular funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, paralisando a escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado de Alagoas, e causando uma verdadeira desorganização administrativa no ente público, ao estender uma situação excepcional e que deveria ser temporária, nos termos da própria Constituição Federal.”.
Veja aqui a decisão na integra
Jurisprudência
A questão já foi tratada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. E a decisão do STF foi clara: os Estados e municípios têm autonomia para estabelecer regras de eleição direta, observando a Constituição. Em recente decisão, o STF manteve eleição indireta com voto aberto no Estado da Bahia e no Tocantins.