Política

Jurista vê possibilidade pequena de novo adiamento das eleições indiretas

Em entrevista ao Jornal de Alagoas, o advogado Adriano Soares acredita que o STF não vá mais suspender ou adiar escolha do chefe do Executivo

Por Vinícius Rocha 12/05/2022 16h04 - Atualizado em 12/05/2022 16h04
Jurista vê possibilidade pequena de novo adiamento das eleições indiretas
Adriano Soares não acredita que eleições indiretas serão novamente suspensas ou adiadas - Foto: Cortesia

O imbróglio judicial pelo qual passa a eleição indireta para governador e vice de Alagoas parece estar chegando ao fim e o estado deverá escolher os chefes do executivo estadual neste domingo, em sessão marcada na Assembleia Legislativa (ALE). Ao menos é o que pensa o ex-juiz, advogado e consultor jurídico, Adriano Soares.

Ao Jornal de Alagoas, ele disse não acreditar que o Pleno do STF (Superior Tribunal Federal), que se reunirá nesta sexta-feira (13), após agravo regimental solicitado pelo Partido Progressistas (PP) vá de encontro à decisão já tomada pelo do Ministro Gilmar Mendes, de reabertura do edital e consequentemente de escolha do próximo governador e vice, marcada na ALE, para este domingo (15). 

“Não acredito que haja mudanças no que decidido pelo ministro Gilmar Mendes, acredito que, como ele seguiu os precedentes, e a fixação de prazos é de responsabilidade do estado e o prazo não impede que chapas se registrem, sinceramente eu não vejo razão para mudanças no entendimento do Supremo Tribunal Federal”, comentou.

Apesar disso, Soares pondera que há a possibilidade, mesmo que pequena, do Supremo determinar que se aumente o prazo para a inscrição das chapas, que foi estipulado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) em 56 horas. “Esse é o eixo da discussão. Ele [Supremo] pode considerar esse prazo para registro de candidaturas curto, não razoável e determinar que esse prazo fosse aumentado”,

À priori, a Assembleia fixou o prazo de 21 dias para registro de chapa nas eleições indiretas marcadas inicialmente para dois de maio, mas, após a suspensão da mesma, em decisão do presidente do STF, Luiz Fux, a escolha do novo governador de Alagoas precisou passar pelas mãos de Gilmar Mendes, que analisou, na última segunda-feira (9), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e determinou novas regras e reabertura do edital.

O jurista explica que a decisão de Gilmar Mendes aponta que o encurtamento de prazos é própria dos processos de eleições suplementares e os prazos ágeis também são vivenciados no direito eleitoral, como por exemplo, prazos de pedido de direito de resposta e que isso faz parte da dinâmica do direito eleitoral.

“Nesse caso como se trata de uma eleição indireta, onde a Assembleia fixou 56 horas, significa que o prazo de 21 dias foi revogado e, não poderia o Supremo repristinar, ou seja, tornar novamente em vigor uma norma que já foi revogada”, explica.