Política
PL que garante licença-prêmio remunerada para magistrados de AL é aprovado
Impacto total no orçamento é estimado em cerca de R$ 67 milhões; caso opte por usufruir os dois meses da licença, magistrados terão quase quatro meses de férias
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei 6.564, de 2006, para instituir Licença-Prêmio para juízes e desembargadores. O PL foi aprovado em primeiro turno na última terça-feira (17) e, a expectativa era de que fosse apreciada em segunda votação ainda nesta quinta-feira (19), porém a matéria não entrou na Ordem do Dia.
A licença-prêmio de 60 dias, sem prejuízo do subsídio do magistrado - e sem substituir as férias normais e os recessos do Judiciário, será concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função e pode ser convertida em pagamento em dinheiro.
Conforme tabela anexada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) ao PL, a estimativa de impacto financeiro para pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe, mensalmente, um salário-base em torno de R$ 33 mil, pode variar entre R$ 60 mil (para cada juiz em início de carreira), até uma média, em alguns casos, entre meio milhão e um milhão, por magistrado.
Ainda de acordo com a tabela, que traz os valores retroativos ao início da carreira de cada magistrado, o impacto total é estimado em cerca de R$ 67 milhões.
Na justificativa, o Poder Judiciário cita que a iniciativa tem como base a Constituição Federal, acerca da competência dos tribunais para disciplinarem suas estruturas. Pontua ainda que o pagamento não resultará em aumento de despesas não autorizado em lei, e que a medida visa valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, prestigiando os anos dedicados à prestação jurisdicional.
Para o pagamento - correspondente à remuneração, subsídio ou proventos do magistrado no mês em que for efetivado - serão analisados, anualmente, pela presidência do TJ, “os dados de impacto financeiro, disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade administrativa”.
Caso opte em usufruir os dois meses da licença-prêmio, no ano em questão o magistrado terá direito a, aproximadamente, quatro meses de folga (dois meses da licença, um mês de férias e os dias relativos aos recessos do meio e do final do ano).
*Com informações do Cada Minuto