Política

STF decide que R$ 2 bi de outorga da BRK são de municípios de Alagoas

Os ministros seguiram o entendimento do relator Edson Fachin ao reconhecer o direito das prefeituras da Região Metropolitana de Maceió de ter acesso aos recursos

Por Redação 20/05/2022 17h05 - Atualizado em 20/05/2022 18h06
STF decide que R$ 2 bi de outorga da BRK são de municípios de Alagoas
Corte do Supremo Tribunal Federal decidiu que outorga da BRK é dos municípios - Foto: STF

Em decisão unânime, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a outorga de R$ 2 bilhões, oriundas de pagamento da BRK Ambiental para exploração dos serviços de saneamento da região metropolitana de Maceió, deverá ser repassada aos municípios alagoanos.

A confirmação da decisão representa uma vitória do Partido Socialista Brasileiro em detrimento ao ex-governador de Alagoas, Renan FIlho. A decisão foi tomada na sessão virtual do dia 13, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 863, ajuizada pelo partido liderado pelo rival dos Calheiros em Alagoas, o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o “JHC”.

Os ministros seguiram o entendimento do relator Edson Fachin, que já havia bloqueado R$ 1 bilhão do montante, em 26 de novembro de 2021, ao reconhecer o direito das prefeituras da Região Metropolitana de Maceió de ter acesso aos recursos. A conclusão foi de que contrariam a Constituição Federal, tanto o convênio entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió, quanto o Contrato de Concessão firmado entre o governo de Renan Filho e a BRK Ambiental.


“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental para julgá-la procedente, declarando a inconstitucionalidade das Resoluções AM 05/2019 e 01/2020 da Assembleia Metropolitana da Região Metropolitana de Maceió; das Resoluções CD 04/2019 e 01/2020 do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió; dos itens 1.1, ‘i’, 6.1, ‘h’, e 10.3 do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió; e da Cláusula 8ª do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Alagoas e a BRK Ambiental”, diz a decisão do Pleno do STF.

A Corte modulou os efeitos da decisão para que tenha vigência em 24 meses, a fim de que a repartição das receitas deva aguardar a reformulação do desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió, pelo Legislativo de Alagoas. A matéria foi analisada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6573 e 6911, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Progressistas (PP).

*Com informações do Diário do Poder