Política

Aplicativo Pardal permite denunciar propaganda eleitoral irregular

O aplicativo foi lançado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016 e se consolidou como importante ferramenta para denúncias de crimes eleitorais

Por Assessoria 04/07/2022 18h06
Aplicativo Pardal permite denunciar propaganda eleitoral irregular
O aplicativo foi lançado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016 e se consolidou como importante ferramenta para denúncias de crimes eleitorais. - Foto: Reprodução | Internet

As denúncias de propaganda antecipada e outros ilícitos eleitorais já podem ser encaminhadas através do aplicativo Pardal. Até o dia 16 de agosto, quando efetivamente começa o período eleitoral, as funcionalidades estão habilitadas para direcionar as denúncias diretamente ao Ministério Público Federal (MPF). O aplicativo foi lançado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016 e se consolidou como importante ferramenta para denúncias de crimes eleitorais.

“As denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate às infrações eleitorais e podem ser encaminhadas através do aplicativo no smartphone ou do link no site do TRE de Alagoas, gratuitamente”, evidenciou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O presidente do Tribunal orienta, ainda, que para realizar a denúncia, basta o cidadão que suspeitar de alguma irregularidade tirar uma fotografia ou fazer um vídeo da suposta infração, apresentando uma descrição mínima da situação. Antes de encaminhar o material diretamente pelo aplicativo, é preciso informar o Estado, o município, o bairro e o local da ocorrência, com endereço ou ponto de referência.

O aplicativo Pardal não admite o envio de notícias de infrações sem a identificação do responsável pela comunicação, no entanto, durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

Em se tratando de notícia falsa ou com o objetivo de perturbar o processo eleitoral, as providências legais serão adotadas pelo Tribunal e demais órgãos da polícia judiciária e MP para identificar seus autores e instruir os procedimentos judiciais.