Política

Desembargador determina que 27,5% cobrados por prefeituras do IR do FUNDEF fiquem retidos

Há anos, trabalhadores da educação esperam por esse pagamento

Por Redação* 12/07/2022 13h01 - Atualizado em 12/07/2022 13h01
Desembargador determina que 27,5% cobrados por prefeituras do IR do FUNDEF fiquem retidos
Desembargador Ivan Brito - Foto: Reprodução/Internet

Na última segunda-feira, 11, o desembargador Ivan Brito, em decisão monocrática publicada, determinou que os valores referentes a 27,5% que estão sendo descontados dos trabalhadores da Educação nos pagamentos do recursos do FUNDEF fiquem retidos até o fim da demanda judicial.

Trabalhadores da Educação representados pelo escritório de advocacia Bezerra e Teixeira ingressaram com uma ação para garantir que o patamar de cobrança não seja superior a 3% como manda a lei.

A decisão do Tribunal de Justiça proíbe que prefeituras se apropriem de 27,5% dos recursos do FUNDEF pertencentes ao professor.

Só em Maceió, por exemplo, o valor da cobrança ultrapassaria R$68 milhões, enquanto em Palmeira dos Índios o equivalente a R$12 milhões que seriam tirados do bolso do trabalhador da Educação para retornar aos cofres das prefeituras. Os trabalhadores da Educação esperam há anos por esse pagamento .

O prejuízo dos servidores em virtude do recolhimento da alíquota de 27,5% era iminente e gigantesco e a decisão cessa por enquanto esse esbulho.

A Lei n° 10.833/2003 é clara ao afirmar que “o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago”.

Com a decisão do desembargador Ivan Brito, os recursos milionários ficam garantidos até o fim da demanda.

Com informações do Tribuna do Sertão.