Política

Valor milionário pago a administrador da Laginha terá que ser devolvido

O administrador da Massa Falida também foi intimado a apresentar contrarrazões e documentos que possam vir a mudar a decisão

Por Redação 06/09/2022 17h05
Valor milionário pago a administrador da Laginha terá que ser devolvido
O administrador da Massa Falida também foi intimado a apresentar contrarrazões e documentos que possam vir a mudar o entendimento da desembargadora. - Foto: Reprodução/Internet

Por determinação da desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, valor milionário pago ao administrador da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A, terá que ser devolvido. A decisão é da última sexta-feira (02).

A decisão prevê a suspensão do repasse de mais de R$ 4 milhões e, caso a transferência tenha sido concretizada, que os valores sejam devolvidos ao processo falimentar. Além disto, Elizabeth Carvalho estabeleceu o prazo de dez dias para que a comissão de juízes responsáveis pelo processo falimentar da Laginha Agro Industrial S/A preste informações sobre a matéria em questão.

O administrador da Massa Falida também foi intimado a apresentar contrarrazões e documentos que possam vir a mudar o entendimento da desembargadora.

A justiça do estado alagoano acatou um agravo de instrumento impetrado pelo Comitê de Credores da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A, que alega que o atual administrador judicial não praticou ato referente à Ação 4870, que versa sobre o processo falimentar, não sendo, portanto, justificada a liberação de recursos.

A comissão responsável pelo processo entendeu que o administrador faz jus a R$ 7.352.132,77 em honorários e liberou o pagamento de 60% deste valor, que corresponde a R$ 4.474.218,43.

Na ação judicial, o Comitê de Credores da Massa Falida da Laginha S/A alega que a decisão proferida inicialmente pela Justiça, se mantida, ensejaria “prejuízo aos credores e enriquecimento sem causa do atual administrador judicial, que não praticou qualquer ato de realização do patrimônio”.

O Comitê alegou que não foi o atual administrador que arrecadou ou realizou o ativo específico, cujos valores foram depositados antes de sua nomeação.

*Com informações do Br104