Política

PL que garante licença prêmio para juízes e desembargadores de Alagoas é vetado pelo governo

Respaldado pela PGE, governador justifica inconstitucionalidade e vedação eleitoral

Por Redação* 08/09/2022 10h10 - Atualizado em 08/09/2022 11h11
PL que  garante licença prêmio para juízes e desembargadores de Alagoas é vetado pelo governo
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) - Foto: Divulgação/TJ-AL

O Projeto de Lei que buscava alterar a Lei 6564/2006 para conceder pagamento de licença remunerada aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) foi vetado integralmente pelo governador Paulo Dantas, na última terça-feira (6). 

O PL previa que os magistrados que trabalhassem durante três anos ininterruptos teriam direito a 60 dias de afastamento, com a possibilidade de indenizações pelo período, inclusive, com efeitos retroativos desde a posse de cada membro do Judiciário. Os valores variam entre R$ 30 mil e R$ 1 milhão.

Respaldado pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Paulo Dantas justificou a decisão usando dois argumentos: o da inconstitucionalidade formal e a vedação do período eleitoral. O TJ argumentava que a medida visa valorizar os magistrados que possuem maior tempo de serviço, de maneira a prestigiar os anos dedicados à prestação jurisdicional. O texto agora retorna para Assembleia Legislativa para análise do veto do governador.

No primeiro motivo apresentado por Paulo, o projeto - encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em janeiro deste ano – não trazia previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, pois para “concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação ou majoração de verbas aderentes a cargos públicos” o artigo 169 da Constituição Federal faz essa vinculação.

Na segunda justificativa, o governador informou que o PL encontra óbice na vedação constante no artigo 21 da Lei Complementar Federal 101/2000 que preconiza como nulo qualquer ato que proponha aumento de despesa nos 180 dias antecedentes ao fim do mandato do titular do poder ou órgão. Neste caso o próprio TJ também se encontra expressamente enquadrado.

ENTENDA

O PL estabelece que tempo de carreira e gozo ou não de licenças retroativas criadas com a lei serão fatores na hora de realizar o cálculo de pagamento. O valor total chega a quase R$ 70 milhões que serão pagos a mais 150 magistrados alagoanos que não usaram esse benefício da licença-prêmio nos últimos 15 anos - já que a lei retroage até 2006.

*Com assessoria Paulo Dantas