Política

Lei que cria vaga azul para motoristas de app é aprovada em Maceió

As "vagas azuis", como ficaram conhecidas, já foram instaladas nas avenidas Silvio Viana, na Ponta Verde e Drº Antônio Gouveia, na Pajuçara

Por Redação 18/10/2022 17h05 - Atualizado em 18/10/2022 17h05
Lei que cria vaga azul para motoristas de app é aprovada em Maceió
O presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL), Alex Félix parabenizou a criação das vagas exclusivas para a categoria. - Foto: Reprodução/Internet

Nesta segunda (17), foi promulgada a lei que autoriza a criação de vagas destinadas, exclusivamente, para embarque e desembarque de passageiros que utilizam transportes por aplicativo, no município de Maceió. As "vagas azuis", como ficaram conhecidas, já foram instaladas nas avenidas Silvio Viana, na Ponta Verde e Drº Antônio Gouveia, na Pajuçara.

Em falas, o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL), Alex Félix parabenizou a criação das vagas exclusivas para a categoria. "Essas vagas são muito importantes, principalmente na orla, porque não havia vagas para os motoristas pararem, a não ser em locais em que a gente estava sendo multado. Esperamos que as faixas sejam instaladas também no Centro da cidade. As novas áreas de embarque e desembarque irão facilitar muito nosso trabalho".

O intuito da lei, é que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo. "Os motoristas por aplicativo tinham muitas dificuldades para encontrar uma vaga apta para que o passageiro pudesse realizar o embarque ou desembarque. Antes era sempre muito complicado, pois em muitas situações, o passageiro solicitava o veículo em locais onde era proibido parar. Hoje, com a vaga exclusiva para essa categoria, resguardamos os motoristas de infrações, como também a integridade física de quem trabalha e de quem utiliza o transporte", comentou Leonardo Dias, autor do projeto. 

PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI

* Ficam destinadas, no mínimo, 5% das vagas de estacionamentos públicos para o embarque e desembarque de passageiros de Serviços de Transporte Remunerado Provado Individual de Passageiros (aplicativos), denominadas como "Vaga Azul".

* O tempo máximo de permanência na vaga será de até cinco minutos, cabendo ao Poder Público a fiscalização e aplicação das penalidades para os veículos que ultrapassarem o tempo regulamentado.

* As vagas deverão ser devidamente sinalizadas para o uso exclusivo com esta finalidade.

* As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

* A lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.

*Com informações da Assessoria