Política

Lula terá 24 direitos de resposta após propaganda eleitoral de Bolsonaro; entenda

Direito de resposta se refere a acusações de que o ex-presidente teria ligações com o crime organizado

Por Redação 22/10/2022 14h02 - Atualizado em 22/10/2022 16h04
Lula terá 24 direitos de resposta após propaganda eleitoral de Bolsonaro; entenda
Lula e Bolsonaro - Foto: Reprodução

Neste sábado, 22, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 6 votos a 1, conceder para a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva 24 inserções de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV como direito de resposta à campanha do presidente Jair Bolsonaro. Os dois disputam o segundo turno da corrida presidencial, cuja votação está marcada para 30 de outubro.

Decisão foi tomada em julgamento pelo plenário virtual do TSE. Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

Os ministros julgam até as 23h59 deste sábado (22), no plenário virtual do tribunal, a decisão da ministra Maria Bucchianeri que, inicialmente, concedeu 164 direitos de resposta de 30 segundos para Lula no programa de Bolsonaro. Na quarta-feira (19), Bucchianeri tomou a decisão à favor de Lula por entender que, em 164 vezes, a campanha de Bolsonaro veiculou fatos sobre o ex-presidente “sabidamente inverídicos por descontextualização”.

Entretanto, após a campanha de Bolsonaro entrar com um embargo de declaração (tipo de recurso), a ministra voltou atrás na própria decisão e determinou que o plenário do TSE analisasse o caso. O plenário do tribunal é composto por sete ministro e, além de Bucchianeri, votaram favoravelmente ao direito de resposta para Lula, os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Ricardo Lewandowski.

As propagandas de Bolsonaro que estão sendo julgadas, a pedido da campanha de Lula, são as que dizem que o ex-presidente foi o candidato mais votado em presídios e, por isso, teria ligação com o crime organizado; e que Lula pediu para o então presidente Fernando Henrique Cardoso soltar os sequestradores do empresário Abílio Diniz.

Em sua decisão original, a ministra Bucchianeri afirmou que os dois temas são fatos “sabidamente inverídicos por descontextualização”.

Com informações do Agência Brasil e Sul21.