Política
Alexandre de Moraes nega pedido do PL e multa coligação em R$ 23 milhões
Presidente do TSE também determinou a inclusão de Valdemar Costa Neto e do presidente do Instituto Voto Legal no inquérito das fake news
Alexandre de Moraes, negou na noite de quarta-feira, (23), o pedido do Partido Liberal (PL) para apuração de irregularidades nas quase 300 mil urnas eletrônicas no segundo turno das eleições presidenciais e condenou a coligação do presidente Jair Bolsonaro, composta também pelo Progressistas (PP) e pelo Republicanos, ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por “litigância de má-fé” – que é quando a Justiça é provocada de maneira irresponsável.
O magistrado também determinou no despacho de seis páginas, o bloqueio imediato do fundo partidário da coligação até que a multa seja quitada, a instauração de uma apuração sobre desvio de finalidade e a inclusão de Valdemar Costa Neto, mandatário da legenda, e Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, no inquérito 4.874, que apura a existência de milícias digitais que atentam contra o Estado Democrático de Direito.
Em nota o PL informou que acionou sua assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. “O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”.
A decisão de Moraes ocorre após a apresentação de um relatório do PL em que a sigla aponta supostas inconsistências em seis modelos de urnas eletrônicas com fabricação anterior ao ano de 2020. Após a reivindicação, o ministro ordenou que o Partido Liberal realizasse um apontamento, em até 24 horas, de falhas que teriam ocorrido também no primeiro turno.
Valdemar, em coletiva realizada na tarde de ontem, (23), afirmou que seus técnicos não captaram as supostas inconsistências no dia 2 de outubro, data da primeira votação. “Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, apontou o presidente do TSE em sua mais recente decisão.
O magistrado escreve, ainda, que os argumentos apresentados pelo PL para questionar a rastreabilidade das urnas utilizadas no pleito “são absolutamente falsos”.