Política

Assembleia promulga lei que garante pagamento de licença-prêmio a magistrados alagoanos

A medida é um benefício estatutário no qual o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício

Por Redação* 07/12/2022 10h10 - Atualizado em 07/12/2022 11h11
Assembleia promulga lei que garante pagamento de licença-prêmio a magistrados alagoanos
Tribunal de Justiça - Foto: Reprodução

Foi promulgada alei que garante licença-prêmio remunerada para os magistrados alagoanos do Poder Judiciário. A medida é um benefício estatutário no qual o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. Segundo estimativa financeira anexada pelo TJ, autor do projeto, os pagamentos possíveis vão de R$ 30,4 mil a R$ 1 milhão, a depender do tempo de carreira do magistrado.

O projeto foi aprovado por 17 votos, tendo dois contrários, sendo eles, a deputada Jó Pereira (PSDB) e Davi Maia (União Brasil), na última votação que ocorreu em 16 de agosto. "Temos no Judiciário cerca de 20 dias de recesso por ano, férias de 60 dias e, agora, com esse projeto, aprovaremos mais 60 dias de férias, de três em três anos, inclusive com a possibilidade de 'venda', com efeitos retroativos desde a posse de cada membro do Judiciário", criticou, à época, a deputada Jó Pereira (PSDB) em entrevista ao UOL.

O PL foi vetado pelo governador Paulo Dantas (MDB), alegando "vícios de inconstitucionalidade formal" e "vedação eleitoral". O veto foi derrubado por todos os deputados estaduais presentes na sessão do dia 29 de novembro.

A estimativa do Tribunal de Justiça, é que a ação possa custar até R$ 67 milhões a para os cofres públicos e tem um valor acumulativo, fazendo com que juízes e desembargadores que não usaram esse benefício (inexistente até então) nos últimos 15 anos, recebem a quantia referente.

Em nota à época da primeira aprovação da Assembleia, a Almagis (Associação Alagoana de Magistrados) defendeu a instituição da licença-prêmio, afirmando que "os membros do Poder Judiciário alagoano, injustificadamente, nunca tiveram acesso [ao afastamento]". "É um benefício concedido há décadas a muitos servidores públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil", diz o texto.