Política

Justiça não acata ação da prefeitura e diz que CPI do lixo em Arapiraca é legal

Segundo o magistrado, o requerimento de constituição da Comissão obedeceu aos requisitos constitucionais

Por Redação com assessoria 11/01/2023 14h02 - Atualizado em 12/01/2023 13h01
Justiça não acata ação da prefeitura e diz  que CPI do lixo em Arapiraca é legal
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas rejeitou a denúncia de ilegalidade na composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo em Arapiraca apresentada ao Poder Judiciário pela gestão de Luciano Barbosa. A decisão é do juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos.

Segundo o magistrado, o requerimento de constituição da Comissão obedeceu aos requisitos constitucionais. “Isso porque, foi subscrito por 10 (dez) vereadores, dentre os 19 (dezenove) que compõem a Câmara Municipal; indicou fato determinado, notadamente 'irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos'; e estipulou o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades", disse na decisão.

No que tange à composição da comissão, estipula o art. 83, paragrafo único 2, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arapiraca, que esta deve ser composta por, no mínimo 03 (três) membros, os quais, a teor do art. 843, da referida regulamentação, serão nomeados, pelo presidente da Câmara, "mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos".

O juiz afirma ainda que nesse ponto, também não se vislumbra, a princípio, qualquer irregularidade na forma de nomeação dos membros da comissão já que foram nomeados cinco membros, mediante sorteio realizado "com os vereadores presentes na sessão ordinária ocorrida dia 1 de dezembro de 2022".

"Ademais, não há qualquer prova de que os referidos membros estão envolvidos nos fatos apurados, possuem interesse pessoal na causa ou vão figurar como testemunhas na apuração, causas estas que os tornariam impedidos de assumir a função, a teor do art. 84, paragrafo único4, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arapiraca. Não há que se falar em afronta ao princípio da proporcionalidade partidária, na medida que o Regimento Interno impõe que a escolha dos membros será realizada por sorteio, conforme artigo supracitado", completou o magistrado na decisão.

O juiz Carlos Bruno ainda afirma que, quanto à ausência de publicidade, não há, a princípio, qualquer irregularidade, na medida em que a constituição da comissão e os atos por ela praticados estão sendo divulgados no site da Câmara Municipal, com livre acesso a todos os cidadãos. Assim como, não há qualquer irregularidade no ato de convocação dos secretários municipais para prestarem seus depoimentos.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Município de Arapiraca questionando que a abertura dos trabalhos iniciais da Comissão estão eivados de irregularidades, desrespeito à forma de nomeação dos membros e a regra da proporcionalidade partidária na sua composição, assim como a ausência de publicidade dos atos, desobediência da colegialidade na aprovação das convocações dos secretários municipais e ausência de processo autuado para consulta e garantia da regularidade sequencial dos atos.

A CPI do lixo, aprovada através do requerimento de nº 56/2022, apura supostas irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na cidade de Arapiraca.