Política
Luciano Barbosa sofre nova derrota em investigação do “esquema do lixo”
Derrotado na articulação política, o Executivo – que é alvo de uma investigação sobre contratos irregulares na coleta de lixo – tentou barrar a CPI na Justiça
A instalação da CPI que investiga o “esquema do lixo” em Arapiraca provocou uma nova derrota para o prefeito do município.
Luciano Barbosa teria tentado impedir, através de articulação e até da oferta de vantagens políticas, a criação da CPI, instalada no início de dezembro de 2022.
Derrotado na articulação política, o Executivo – que é alvo de uma investigação sobre contratos irregulares na coleta de lixo – tentou barrar a CPI na Justiça.
A negativa de liminar contra a CPI (veja abaixo) representa nona derrota para o prefeito. Luciano Barbosa mantém seu isolamento na Câmara Municipal de Arapiraca, uma fas poucas, talvez única cidade de Alagoas hoje em que a bancada do governo é minoria.
Fortalecida com a decisão judicial, a CPI vai agora avançar nas investigações. O objetivo é entender porque a prefeitura da segunda maior cidade de Alagoas mantém um contrato milionário sem licitação e permeado de suspeitas de irregularidades. Mas essa é outra história.
Versão oficial
Veja texto da assessoria
JUSTIÇA NEGA PEDIDO LIMINAR REALIZADO PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA REQUERENDO A SUSPENSÃO DA INSTAURAÇÃO E TRABALHOS DA CPI DO LIXO
Em 10/01/2023, o Juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, por intermédio de decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança, indeferiu o pedido liminar apresentado pelo Poder Executivo do Município de Arapiraca, representado naquele ato pelo Sr. Prefeito Luciano Barbosa, que pretendia, em síntese “suspender o Ato da Presidência n° 37/2022, que determinou a instauração e nomeação dos membros da CPI, bem como de todos aqueles atos que lhes sucederam antes da impetração ou vierem a suceder no curso da demanda, inclusive os atos praticados pela CPI”, sob alegação de supostas irregularidades na instauração do inquérito parlamentar e nos trabalhos da CPI, destacando-se os questionamentos acerca da nomeação dos membros da CPI, intimações dos agentes públicos para oitivas perante a Comissão e, ainda, a publicidade dos atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Após análise inicial das alegações, o Magistrado, de maneira correta e elucidativa, entendeu por bem em indeferir o pedido, sob fundamento de que tanto a instauração da CPI do lixo quanto os demais atos praticados pela Comissão no curso de seus trabalhos encontravam-se respeitando a legislação sobre a matéria, apresentando-se, portanto, regulares, legítimos e, sobretudo, em obediência aos preceitos constitucionais, vejamos:
“No caso dos autos, realizando uma análise preambular, observa-se que o requerimento de constituição da Comissão, tombado sob nº 56/2022 (págs. 92/94), obedeceu aos requisitos constitucionais. Isso porque, foi subscrito por 10 (dez) vereadores, dentre os 19 (dezenove) que compõem a Câmara Municipal; indicou fato determinado, notadamente “irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”; e estipulou o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades”.
Continuou ainda o Julgador, asseverando que:
“Quanto à ausência de publicidade dos atos, não vislumbro, a princípio, qualquer irregularidade, na medida em que a constituição da comissão e os atos por ela praticados estão sendo divulgados no site da Câmara Municipal, com livre acesso a todos os cidadãos”.
E, por fim, arrematou, concluindo que:
“No que tange ao ato de convocação dos secretários municipais para prestarem depoimentos, observa-se a inexistência de irregularidade. Isso porque, o Presidente da Comissão se valeu do permissivo constante no art. 90 do Regimento Interno, o qual dispõe que “no exercício de suas atribuições poderão, ainda, as comissões parlamentares de inquérito, através de seu presidente: 1 – determinar as diligências que reputarem necessários; 2 – requerer a convocação de secretário municipal; 3 – tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso […]”
Como visto, não restam dúvidas que o relevante múnus público que vem sendo prestado pela CPI do Lixo se realiza de maneira legítima, constitucional e escorreita, visando unicamente resguardar o interesse e erário público do Município de Arapiraca, cumprindo a Câmara Municipal com o seu dever fiscalizador.
Veja a decisão: Decisão – liminar – indeferida – MS – CPI do Lixo