Política

Bolsonaro gastou R$ 13,7 mi em hotéis e usou cartão corporativo em sorvetes

Até então, o governo Bolsonaro argumentava que deixaria os valores em sigilo até o fim do mandato

Por UOL 12/01/2023 13h01 - Atualizado em 12/01/2023 16h04
Bolsonaro gastou R$ 13,7 mi em hotéis e usou cartão corporativo em sorvetes
Ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Isac Nóbrega/PR

O ex-presidente da República gastou R$ 27,6 milhões entre 2019 e 2022 no seu cartão corporativo, segundo as planilhas que se tornaram públicas agora. Entre os destaques, estão os gastos com hospedagem, a maior fatia do que foi comprado com o cartão. No total, foram R$ 13,7 milhões com hotéis.

Somente no Ferraretto Hotel, no Guarujá, cidade do litoral paulista, foram pagos R$ 1,4 milhão.

Na alimentação, outra parcela significativa nos gastos gerais do cartão — R$ 10,2 milhões —, se destacam: R$ 8.600 gastos em sorveterias e cerca de R$ 408 mil em peixarias.

Os gastos foram publicados em resposta a um pedido feito pela agência Fiquem Sabendo por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).

Até então, o governo Bolsonaro argumentava que deixaria os valores em sigilo até o fim do mandato, seguindo um trecho da própria lei.


Há um gasto de R$ 109.266,00 no modesto restaurante Sabor de Casa Delivery, localizado no centro de Boa Vista (RR), em 26 de outubro de 2021. É a maior despesa com alimentação registrada em um cartão da Presidência durante o mandato de Bolsonaro.

Sendo assim, o fato dos gastos estarem públicos não se relaciona, em tese, com os "sigilos de 100 anos" de Bolsonaro, contestados pelo governo Lula (PT) em pedido feito à CGU (Controladoria-Geral da União) no dia da posse.

O que é o cartão corporativo?

O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005.
O que ele diz: O cartão deve ser utilizado para "pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente".

Segundo o Portal da Transparência, o uso do cartão não pede a obrigatoriedade de licitação, mas devem seguir "os mesmos princípios que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa".