Política

Contrato de empresa responsável pelo camarote do São João de Maceió é suspenso pelo TCE

Tribunal de Contas aponta suspeita de desrespeito à isonomia e à ampla concorrência

Por Redação* 12/05/2023 15h03 - Atualizado em 12/05/2023 18h06
Contrato de empresa responsável pelo camarote do São João de Maceió é suspenso pelo TCE
Imagem do último camarote montado no São João da capital em 2022 - Foto: Davysson Mendes / Secom Maceió

Nesta sexta-feira, 12, o Tribunal de Contas de Alagoas (TCE), determinou a suspensão do contrato da empresa escolhida pela prefeitura de Maceió para a montagem do "Massayó São João – 2023". A decisão é devido à supostas irregularidades praticadas pelos servidores na contratação da mesma. 

A medida assinada pelo presidente da Corte, Fernando Toledo, foi tomada após a empresa Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos – ME apresentar uma representação com pedido de medida cautelar, que apontou supostas ilegalidades praticadas por servidores do Município de Maceió na condução do pregão eletrônico Nº 110/2023-CPL/Arser. 

Na representação, a empresa enfatiza que identificou várias incongruências e, por esse motivo, protocolizou impugnação com o objetivo de possibilitar a revisão e correção do referido instrumento convocatório. 

Entre as irregularidades apontadas estão a lesão ao direito de resposta, o desrespeito à isonomia e à ampla concorrência, o descumprimento do instrumento convocatório, princípios da administração e à Lei de licitações e contratos, a não utilização do ComprasNET, sistema indicado no edital, a ausência da fase de lances e o julgamento da proposta sem a observância da qualificação técnica. 

Diante dos fatos narrados, a empresa solicitou a determinação de medida cautelar para suspender a contratação oriunda do processo administrativo nº 1500.029600/2023– edital pregão eletrônico Nº 110/2023-CPL/Arser e a apuração dos fatos pela Corte de Contas. 

Toledo determinou então, a suspensão imediata da tramitação do Processo Administrativo nº 01500.029600/2023 e a suspensão momentânea da contratação da empresa Fábio de Almeida Coelho – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.141.992/0001-51, caso já tenha ocorrido a contratação e esteja pendente apenas de publicação do extrato do contrato. 

Além disso, o prefeito de Maceió, a Presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Maceió – ARSER e o Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC foram intimados a dar cumprimento à decisão, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.

Com informações do jornal Extra.