Política
Collor é condenado pelo STF por corrupção e organização criminosa
Julgamento foi suspenso e voltará na próxima quarta-feira, 24, mas maioria está formada: 6 a 1
Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação do ex-presidente do Brasil e ex-senador por Alagoas, Fernando Collor, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Edson Fachin para condenar o réu pelos dois crimes.
O julgamento foi suspenso também nesta quinta-feira, e voltará na próxima quarta-feira, 24, mas a maioria está formada: 6 a 1, a favor da condenação de Color.
Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Já o ministro André Mendonça abriu divergência parcial (considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal).
"Collor recebeu vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia para construção de dois tanques de óleo diesel e um cais flutuante no terminal de combustível de Manaus, na base de distribuição de Cacaraí, em Roraima, e na base de distribuição de combustíveis de Oriximiná, no Pará", afirmou o relator Edson Fachin.
O ministro Nunes Marques abriu uma divergência maior, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.
Fachin propôs ao alagoano, uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:- corrupção passiva: 5 anos, 4 meses;- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;- lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.
No entanto, os ministros ainda não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.
O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, também respondem à ação. O ministro Edson Fachin, relator, votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador.
Defesa de Collor diz que não existem provas suficientes
"Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade", afirmou o advogado Marcelo Bessa, na semana passada, na abertura do julgamento.
Com informações do jornal Extra.