Política

Pena do ex-senador Fernando Collor deverá ser definida nesta quarta (31) pelo STF

Ex-presidente foi condenado pela Corte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por Redação 31/05/2023 11h11 - Atualizado em 31/05/2023 12h12
Pena do ex-senador Fernando Collor deverá ser definida nesta quarta (31) pelo STF
Fernando Collor, ex-senador de Alagoas - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (31) o julgamento do ex-presidente e ex-senador de Alagoas Fernando Collor. Aos 73 anos, Collor pode ser condenado a uma pena entre sete e nove anos de cadeia em regime fechado, com direito a recursos.

Esta é a sétima sessão consecutiva que a corte discutirá o tema. Semana passada o tribunal condenou o político por 8 votos a 2, alegando malfeitorias praticadas enquanto senador da República, entre 2010 e 2014, calcula-se a dosimetria da pena. Dosimetria é o cálculo feito pelo para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime.

Como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, de acordo com o julgamento do tribunal. A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

O ministro Edon Fashin, relator do caso, defende a pena a ser aplicada seria de 33 anos, dez meses e dez dias. Também determinou o pagamento de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação), estabelecendo a base do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes à época dos crimes, março de 2014 (R$ 724).

Votos


Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, entenderam que Collor deve ser condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e André Mendonça, concordaram qunato à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mendonça, entendeu ainda que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor.

Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição para todos os crimes. Os ministros entenderam que não foi possível comprovar os fatos imputados pela acusação.