Política
Fernando Collor é condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF
Ex-presidente esteve envolvido em crimes relacionados à BR Distribuidora; detenção não é imediata, pois cabe recurso à própria Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um esquema na BR Distribuidora.
Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.
Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.
A sessão desta quarta-feira (31) foi a sétima consecutiva a analisar a ação penal contra Collor. Nela, os ministros definiram a pena a ser imposta. A Corte já havia decidido pela condenação na semana passada.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição. Por uma decisão do STF da última quinta-feira (25), os magistrados que absolveram o réu puderam votar nas propostas de pena.
Penas
Além da prisão, Collor foi condenado a:
- Pagar 90 dias-multa.
- Pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados).
- Ficar proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
Cada dia-multa equivale a cinco salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos (2014), corrigido pela inflação.
A resolução final da pena acabou encampando a proposta inicialmente feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que a Corte entendeu ser a dosimetria média.