Política

“Ácido sulfúrico”: prefeitura diz que apenas autorizou “uso e ocupação do solo”

Concedeu, em 2022, apenas a certidão para uso e ocupação de solo em Jaraguá, um documento meramente informativo sobre os parâmetros de construção da área requerida

Por Blog do Edivaldo Junior 16/06/2023 05h05 - Atualizado em 16/06/2023 06h06
“Ácido sulfúrico”: prefeitura diz que apenas autorizou “uso e ocupação do solo”
Área da Timac (ácido sulfúrico) no Porto de Maceió - Foto: Reprodução

Em nota de esclarecimento sobre texto publicado pelo blog do Edivaldo Junior, a prefeitura de Maceió nega que tenha dado licença para a operação de um terminal de ácido sulfúrico no Porto de Maceió.

De fato. O que a prefeitura autorizou foi “apenas” a ocupação do solo. Em outras palavras, a empresa pode construir o terminal. A operação, como informado no blog, só ocorrerá após o licenciamento ambiental. Neste caso, de responsabilidade do IMA.

“Concedeu apenas a certidão de uso e ocupação? Era melhor ter dito que iria cancelar a certidão. Na prática é a mesma coisa que o IMA ou Ibama emitir licença prévia e dizer que emitiu apenas licença prévia”, aponta um técnico da que participou da audiência pública sobre o terminal de ácido sulfúrico na semana passada e pede para não ser identificado.

Veja a nota

NOTA


A Prefeitura de Maceió não tem competência para conceder licença de atividade de ácido sulfúrico, sendo essa atuação de caráter exclusivo dos órgãos ambientais dos governos estadual (IMA) e federal (Ibama).

Com relação à Empresa Timac, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) concedeu, em 2022, apenas a certidão para uso e ocupação de solo em Jaraguá, um documento meramente informativo sobre os parâmetros de construção da área requerida, o que não significa liberação ou alvará para construção de galpão e atividade qualquer que seja, que carecem de análise e/ou aprovação de outros entes públicos.

No caso especifico da produção de ácido sulfúrico, só o estado e governo federal podem autorizar.

De modo que não há nenhuma atribuição legal do Município para o exercício de tal atividade no porto da capital.

Outrossim, a Gestão JHC tem priorizado a política ambiental sustentável e não permitirá, jamais, qualquer ação em contrário.