Política
De autoria de Fernando Pereira, projeto instituindo Política de Segurança no Campo é aprovado na ALE
Na justificativa, Fernando Pereira cita o grave e crescente problema da criminalidade em áreas rurais do estado, frisando a necessidade "de devolver à tranquilidade aos moradores dessas áreas
De autoria do deputado estadual Fernando Pereira (Progressistas), o Projeto de Lei instituindo a Política Estadual de Segurança e Defesa no Campo foi aprovado por unanimidade nessa sexta-feira, 30 de junho, durante a última sessão da Assembleia Legislativa de Alagoas antes do recesso de julho.
O PL apresenta ao Executivo um planejamento de ações, estratégias e gestão de inteligência para promover a segurança das áreas rurais em Alagoas, por meio, entre outros pontos, da criação de Delegacia Especializada na Repressão de Crimes Ocorridos nas Zonas Rurais; criação de Patrulha Rural Comunitária; reforço na divulgação da Lei Maria da Penha; criação de terminais de auto-atendimento descentralizados para registro de Boletim de Ocorrência; e de um Fórum Permanente para acompanhamento das ações da segurança rural.
Na justificativa, Fernando Pereira cita o grave e crescente problema da criminalidade em áreas rurais do estado, frisando a necessidade "de devolver à tranquilidade aos moradores dessas áreas, aos produtores rurais em geral e às famílias que vivem no campo e dela tiram seu sustento, prevenindo e reprimindo ações criminosas.".
Escolas
Outro PL de autoria de Fernando Pereira aprovado na Casa cria o Programa Estadual de Prevenção Contra Atentados Violentos em Escolas. A matéria institui um protocolo com uma série de medidas, em várias áreas (segurança pública, saúde, assistência social), envolvendo a capacitação de professores, funcionários e agentes de Segurança Pública e privada, a fim de identificar possíveis ameaças e ataques contra as escolas e proteger alunos e demais envolvidos durante um episódio de ataque.
As propostas aprovadas em primeiro e segundo turno na ALE seguem agora para sanção do governador Paulo Dantas.