Política
Enfermeiro diz que Comissão Eleitoral do Coren-AL sabia sobre investigação de fraude nas eleições
Douglas Cristian apresentou, à reportagem, uma cópia do protocolo de denúncia enviada ao COREN-AL no dia 06 de julho deste ano
O enfermeiro Douglas Cristian de Medeiros Leardini, representante de uma das chapas que disputa as eleições 2023 para o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), afirmou ao Jornal de Alagoas ser falsa a declaração da Comissão Eleitoral da entidade de que não havia conhecimento sobre a denúncia de irregularidades nas eleições.
Membro da chapa "Renova Enfermagem", indeferida na disputa, Cristian apresentou à reportagem uma cópia do protocolo de denúncia enviada ao COREN-AL no dia 06 de julho deste ano, em caráter de urgência.
No documento, Cristian solicita que o Coren-AL investigue a veracidade da existência de chapas eleitorais contendo nomes/CPFs, segundo ele, inexistentes. O documento foi assinado e recebido por um funcionário da entidade no mesmo dia.
Ao Jornal de Alagoas, no dia 12 de julho, o representante da Comissão Eleitoral, Marcos Domingos, informou desconhecer, em suas palavras, qualquer história sobre CPFs falsos e que, em relação ao indeferimento, a chapa 4 não cumpriu as exigências do código eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e que "estranha eles não ter [sic] recorrido as instâncias superiores do Cofen em Brasília".
Segundo o presidente da Comissão, todos os componentes das chapas assinam os documentos e apresentam carteira do Coren. "Não tem como ter CPF falso. Se tivesse CPF falso, era fácil resolver, recorria ao Cofen em Brasília, tenho certeza que eles teriam tomado providência", reforçou.
Em nota divulgada à imprensa na última quinta-feira (13), a presidência do COREN-AL alegou que apenas no dia 10 de julho deste ano, quatro dias, portanto, após Cristian afirmar ter feito a queixa formalmente, tomou conhecimento da notificação.
Ainda na mesma nota, a publicação alega que a direção só sabia de apenas um procedimento:
"O único procedimento junto ao MPF que a Presidência tem ciência é um que já foi objeto de esclarecimentos e que trata sobre um de requerimento protocolado por postulante a candidato que, por desconhecer as regras postas no Código Eleitoral, buscava a publicação do Edital n. 02 em momento inadequado. A Comissão Eleitoral também teve conhecimento do fato".
*Estagiário sob supervisão