Política

STF determina redução do número de deputados em AL: dilema pode “unir” Lira e Calheiros

Esse é um dilema que pode, enfim, unir os poderosos da política alagoana em Brasília

Por Blog de Edivaldo Junior 29/08/2023 05h05
STF determina redução do número de deputados em AL: dilema pode “unir” Lira e Calheiros
Renan Calheiros e Arthur Lira - Foto: Reprodução

Pela regra, o Senado é a Casa dos Estados da Federação. Por isso a representação no Congresso Nacional é igual, com três senadores para cada unidade federada.

Já a Câmara dos Deputados representa o povo. E nesse caso, a Constituição prevê que a distribuição das 513 cadeiras deve ser proporcional à população de cada Estado, de acordo com dados atualizados do censo populacional.

Por isso, a cada censo, o que leva em média dez anos, o número de deputados por Estado deve ser revisado.

Na última semana o STF (veja abaixo) formou maioria para determinar a redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados, considerando a atual população de cada Estado.

A medida deve valer já para as eleições de 2026. E se for aplicada 14 estados terão alteração no número de deputados federais – e, por tabela, estaduais – incluindo Alagoas.

Se o critério determinado pelo STF for seguido, Alagoas perderá um deputado federal. A sua representação na Câmara passará de 9 para 8 parlamentares. E mais. O número de deputados estaduais, que é proporcional a bancada federal também será reduzido, de 27 para 24 parlamentares.

Na prática, o STF pode achatar, reduzir, diminuir – como queira – o poder político de Alagoas em Brasília.

Um deputado federal faz diferença. E grande. Quanto mais parlamentares, maior a influência no parlamento e no governo. E no caso de Alagoas, cada representante, pela qualidade dos seus políticos, tem relevância. Apesar da bancada representar menos de 2% da Câmara dos Deputados, o Estado sempre teve destaque na Câmara dos Deputados. No momento, além d presidente da Casa, Alagoas tem o líder de uma das maiores bancadas, a do MDB.

Não é só. A perda econômica também é significativa. Para se ter ideia, cada deputado vai ter direito este ano a apresentar emendas parlamentares entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões. É dinheiro suficiente para construir 10 UPAs do tipo da de Jaraguá ou para comprar 200 ambulâncias. Multiplicando pelos quatro anos, seria possível construir até 7 hospitais iguais ao hospital regional de Delmiro Gouveia ou de União dos Palmares.

Esse é um dilema que pode, enfim, unir os poderosos da política alagoana em Brasília, especialmente o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP) e o senador Renan Calheiros (MDB).

No passado recente, quando era presidente do Senado, Renan Calheiros conseguiu evitar que Alagoas perdesse um deputado federal. Certamente ele trabalhará para manter a atual bancada do Estado. E não estará sozinho. O presidente da Câmara dos Deputados não vai aceitar que Alagoas perca força em Brasília.

No que depender dos dois, o STF não passará. Alagoas vai ficar como está, com 9 federais e 27 estaduais.

A regra não é clara


Na prática a regra da proporcionalidade nunca foi seguida à risca. E nem será. Isso porque há dois limites: um máximo de 70 deputados e outro mínimo 8 deputados.

Para se ter ideia, São Paulo, te 44,4 milhões de habitantes e 70 deputados. Isso dá uma representação de um deputado a cada 634 mil habitantes.

Já Roraima, com penas 636 mil habitantes, tem 8 deputados, o que da representação de um deputado a cada 79,5 mil habitantes.

No caso de Alagoas, com 3,1 milhões de habitantes e 9 parlamentares, a representação é de um deputado federal a cada 346 mil habitantes.

Fique por dentro

Veja texto do G1 sobre o tema:


STF forma maioria para determinar que Congresso atualize número de deputados por estado na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta: número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Para entender: O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993. Segundo o texto, o limite é de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.

A regra estabelece que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação — o que não tem ocorrido.

O que muda


Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais (veja mais abaixo).


Na Câmara dos Deputados:


Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.



Projeção do número de deputados por estado*




Estado                          Bancada atual                          Bancada atualizada
Acre                                    8                                                 8
Alagoas                               9                                                 8
Amazonas                           8                                                 10
Amapá                                8                                                  8
Bahia                                 39                                                37
Ceará                                22                                                 23
Distrito Federal                  8                                                   8
Espírito Santo                    10                                                 10

Goiás                                17                                                 18
Maranhão                          18                                                 18
Minas Gerais                      53                                                 54
Mato Grosso do Sul             8                                                   8
Mato Grosso                       8                                                   9
Pará                                 17                                                  21
Paraíba                            12                                                  10
Pernambuco                     25                                                  24
Piauí                               10                                                   8
Paraná                            30                                                  30
Rio de Janeiro                 46                                                  42
Rio Grande do Norte        8                                                    8
Rondônia                         8                                                    8
Roraima                          8                                                    8
Rio Grande do Sul           31                                                  29
Santa Catarina               16                                                   20
Sergipe                           8                                                    8
São Paulo                      70                                                   70
Tocantins                       8                                                     8

Fonte: Diap *com base no Censo de 2022


No levantamento, o Diap utilizou a fórmula definida pelo TSE em 2013, quando a Corte Eleitoral chegou a editar resolução para redefinir o número de deputados federais por estado. A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.



Nas Assembleias Estaduais:

A revisão no número de deputados federais também poderá impactar no tamanho das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma:

- pelo triplo da representação do estado na Câmara
se ultrapassar o número de 36, o tamanho será a soma de 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12
- Projeção realizada pelo g1 com base no levantamento feito pelo Diap aponta que 14 Assembleias Legislativas Estaduais podem sofrer variação de tamanho.

Julgamento


A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.