Política

Condenado por “desviar verbas públicas”, ex-prefeito está fora da eleição em cidade do sertão de AL

Julgamento foi realizado no dia 28 de julho de 2023 após acusação de improbidade administrativa

Por Blog do Edivaldo Júnior 17/09/2023 10h10
Condenado por “desviar verbas públicas”, ex-prefeito está fora da eleição em cidade do sertão de AL
Carlos André dos Anjos - Foto: Reprodução/Redes sociais

O ex-prefeito de Olho d’Água das Flores, no sertão alagoano, Carlos André dos Anjos, o “Nem de Humerto” perdeu a reeleição em 2020 numa disputa acirrada contra o atual prefeito do município, Zé Luiz.

Apesar da derrota, Nem seguiu na política e vem sendo apontado dentro do seu grupo como o nome mais forte e provável para enfrentar o atual prefeito da cidade, numa eventual campanha de reeleição em 2024. Não será fácil.

Nas eleições de 2020, Nem enfrentou problemas com a Justiça Eleitoral, além de diversas denúncias no Ministério Público Estadual. E agora a situação do ex-prefeito com a Justiça tornou-se ainda mais complicada

Faltando pouco mais de um ano para eleição de 2024, já se sabe que Nem não poderá concorrer ao pleito devido a uma condenação pela 17a Vara Criminal da Capital.

Ele foi condenado em julgamento realizado no dia 28 de julho de 2023, após acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Estadual. Carlos André dos Anjos foi condenado por desvio de recursos públicos.

O julgamento foi feito com base em:

-Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores; Ill – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.

Entre as penas aplicadas contra o ex-prefeito está a reclusão por 1 ano e três meses (substituída com base no art. 44 do Código Penal, por duas penas restritivas do direito a serem definidas pelo juízo da execução penal). Além disso, Carlos André foi condenado a perda de cargo ou inabilitação por um período de 5 anos, com base no decreto-lei.

Veja o que diz sobre isso o artigo do decreto-lei: § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Na prática, decisão torna “Nem” inelegível pelos próximos 5 anos. Ou seja, se quiser disputar a eleição na sua cidade onde foi prefeito por três vezes, ele terá que esperar um pouco mais, pelo menos até 2028

Veja o processo


O processo em que nem foi acusado segue em segredo de justiça, mas o blog teve acesso a algumas informações processuais. Além de ficar inelegível, o ex-prefeito terá que pagar multa. O processo de número 0500229-76.2017.8.02.0000 poderá ser consultado no site do TJ, mas só quem é advogado poderá ter acesso a todas as informações

Veja aqui o Decreto-Lei nº 201 na íntegra.