Política
Presidente da Câmara de Maceió rejeita indicação do MDB para liderança do partido: “contradição”
O partido tem a maior bancada, Câmara oito parlamentares e está, aparentemente divido ao meio
O presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Galba Netto, que é filiado ao MDB, acaba de negar a indicação feita pela direção municipal do seu partido para a liderança partidária naquela Casa.
A decisão confirma a existência de um “racha” no MDB da Câmara de Vereadores de Maceió. O partido tem a maior bancada, Câmara oito parlamentares e está, aparentemente divido ao meio entre os blocos do prefeito da capital, JHC (PL) e bloco do governo de Alagoas, liderado pelo governador Paulo Dantas (MDB) e pelo Senado Renan Calheiros, que é presidente do diretório estadual do partido.
A indicação para liderança foi feita pelo presidente do MDB de Maceió, deputado estadual Dr. Wanderley. Ele enviou o nome do vereador Zé Márcio Filho e, diante da demora para que essa indicação fosse aceita, reuniu a maioria da bancada junto com o senador Renan. No encontro, semana passada, ficou definido que o nome de Zé Márcio faria parte de um rodízio. Depois disso, que se esperava era que a sua indicação fosse confirmada. Não foi.
Em um despacho (veja aqui) assinado pela Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores de Maceió, o vereador Galba Netto nega a indicação do partido e diz que o líder deve ser escolhido pela bancada na própria Câmara.Sobre essa questão, em específico, eu conversei com o vereador Zé Márcio Filho. Ele disse que estranhou a mudança de posicionamento não só da do presidente da Câmara, mas também da procuradoria da Casa.
Para o vereador, existe uma aparente contradição na decisão. Ele lembra que foi, o começo desse ano, indicado líder do Podemos pela direção do partido e a indicação foi aceita pela mesa diretora e pela procuradoria da Câmara.
A decisão de Galba não deixa de ser um “recado” para a direção de seu partido. E é claro que joga lenha na “fogueira”, tensionando ainda mais a sua relação com o partido.
Netto é aliado do prefeito JHC e tem ao seu lado na bancada do MDB na Casa, além do vereador Chico Filho, que é líder do governo de JHC, ao menos outros dois vereadores. Pelo visto, a queda de braços está só está começando.
Veja trechos do Despacho
Processo N° : 08170001 / 2023
Interessado : GABINETE DO VEREADOR ZÉ MÁRCIO FILHO
Assunto : INDICAÇÃO DO LÍDER DA BANCADA DO MDB
D E S P A C H O
O Presidente do MDB em Maceió encaminhou para este Legislativo a indicação do Líder do Partido nesta Câmara Municipal, fazendo, na oportunidade, juntar certidão da Justiça Eleitoral, a qual faz prova da composição da Comissão Provisória Municipal.
O Presidente deste Legislativo encaminhou o referido ofício a esta Procuradoria Geral do Legislativo para que, à luz da Lei Orgânica do Município de Maceió e do Regimento Interno desta Câmara Municipal possa esta Procuradoria Geral emitir opinativo, sugerindo a adoção dos encaminhamentos e providências.
É, no que interessa, o relatório.
Esta Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Maceió já teve a oportunidade de se manifestar, no passado, sobre a indicação de membros para as Comissões deste Legislativo, cuja argumentação ali apresentada se aplica ao presente caso, em grande parte.
Em regra, adotamos o entendimento constante da Constituição Federal de que os partidos gozam de autonomia, inclusive no que pertine a indicação do líder no parlamento.
Vejamos:
…Portanto, em tese, a indicação do líder por parte do Presidente do MDB Municipal, como apresentada, seria legal e o caminho a se adotar.
No entanto, foi introduzido em legislatura passada, na qual, inclusive, o vereador indicado como líder pelo Presidente Municipal do MDB, era o 2º Secretário deste Legislativo, regra sobre a matéria, a saber:
Art. 346 – § 1º – O Líder será escolhido pela maioria absoluta dos componentes da bancada do partido.
….Portanto, diante do quadro e cenário apresentado, não se tem como levar a efeito a indicação apresentada, salvo se se provar que a indicação foi fruto da escolha majoritária da Bancada do MDB neste Legislativo, cabendo, pois, ao Presidente Municipal apenas formalizar a indicação, ou, ainda, caso deixe de existir o disposto no § 1º do art. 346 do seu RICMM, seja pela vontade soberana, na forma da Lei Orgânica e RICMM, dos Vereadores deste Legislativo, ou por decisão judicial, devendo, ainda, o MDB, para este fim, confeccionar e aprovar o seu Regimento Interno, compatibilizado com o disposto no art. 48 do seu Estatuto, onde conste regra desta natureza.
Veja aqui o despacho na íntegra: despacho_1260379311694605533