Política

Advogado diz que minirreforma eleitoral coloca mulheres na política, mas “afrouxa” medidas anticorrupção

Matheus Lima é especialista em direito eleitoral e apontou pontos positivos e negativos sobre a projeto aprovado na Câmara e enviado para o Senado Federal

Por Ruan Teixeira 26/09/2023 09h09 - Atualizado em 26/09/2023 09h09
Advogado diz que minirreforma eleitoral coloca mulheres na política, mas “afrouxa” medidas anticorrupção
Matheus Lima é especialista em direito eleitoral - Foto: Divulgação

Com a ‘’proximidade’’ das eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral foi colocada em pauta no Brasil. Aprovada na Câmara dos Deputados, a medida ainda precisará ser aprovada no Senado e passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser implantada.

Para Matheus Lima, advogado especialista em direito eleitoral os principais pontos positivos da proposta são a criação de medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política, além da antecipação da data das convenções partidárias e registro de candidaturas, o que permitiria mais tempo para a Justiça Eleitoral analisar a formação do pleito.

Entre os pontos negativos, Matheus destaca a o enfraquecimento no combate à corrupção e de medidas de transparência, como a flexibilização da punição por compra de votos, a pena somente por multa, em caso de gastos ilegais ou formação de caixa dois e também o não controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha.

Para o advogado, a minirreforma vai evitar que o judiciário legisle sobre as eleições. “É a alteração da lei das eleições em alguns de seus artigos, código eleitoral e lei para os partidos. Sabemos que antes de todas as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expede as chamadas resoluções, que determinam regras para o pleito do ano seguinte, a referida reforma visa instituir em lei as mudanças, bem como evitar que o judiciário legisle’’, explicou.

Segundo ele, a minirreforma traz ainda mudanças que podem melhorar o processo democrático brasileiro, à exemplo da desincompatibilização para candidatura, prazo de inelegibilidade e alterações no calendário eleitoral, bem como mudanças no formato de divulgação da propaganda eleitoral.


Inelegibilidade reduzida?


A minirreforma ‘’prevê’’ a diminuição do tempo de inelegibilidade para políticos que foram pegos na Lei da Ficha Limpa. Porém, de acordo com Lima, o texto da proposta, não altera o prazo de 8 anos de inelegibilidade, ele apenas altera a forma de contagem desse prazo, que passa a ser contado a partir da decisão, que determina a perda do cargo eletivo, ainda que a decisão ainda não esteja transitada em julgado, ou seja, todo período processual de publicação da decisão até o trânsito em julgado serão considerados para o computo do prazo, ‘’isso também serve para decisões do órgão colegiado’’, informou o advogado.

Legalização do Pix


A proposta legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.

Quanto ao assunto, Matheus foi perguntado se a inovação facilita o processo de financiamento das candidaturas, e se pode implicar em candidaturas infladas, no sentido financeiro, por esse tipo de "apoio”.

Para ele, a inovação pode ser considerada como um benefício de desburocratização de doações, haja vista que qualquer pessoa pode doar recursos próprios, bem como a cessão de bens e serviços para as campanhas, permitindo uma maior participação popular no processo eleitoral, tornando-se uma campanha menos inflada aos partidos e candidatos de menor expressão.

‘’Lembrando que o limite de doação de pessoa física será de acordo com a proposta, limitadas a R$2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior, deste modo, não é um valor expressivo, mas que pode ajudar o candidato/partido em alguns pontos da sua campanha’’, frisou.

Bancada feminina


Se a minirreforma for aprovada de fato, as candidaturas femininas terão a cota de 30% respeitadas a partir da federação partidária e não mais do partido, como ‘’antes’’. Com o fato, Matheus acredita que a medida pode ser um retrocesso da participação feminina na política.

‘’Se a federação for composta por mais de 2 partidos, apenas 30% de toda federação será considerada para candidatura feminina, ou seja, o partido que não atingir a porcentagem, e estiver em uma federação onde os outros partidos cumpriram o requisito por si, estará dentro dos requisitos legais, diminuindo a incidência de candidatas mulher na política’’, argumentou

Matheus ainda afirmou que a reforma visa coibir e evitar as ‘’famosas candidaturas laranjas de mulheres como tem acontecido nos últimos anos’’.

100% do quociente


O texto prevê também que apenas as siglas que alcançarem 100% do quociente podem disputar as cadeiras que sobrarem, as chamadas sobras eleitorais. Ciente disso, foi perguntado ao advogado, o que implica essa mudança e no que os partidos menores são prejudicados em detrimento de partidos mais robustos.

‘’Tal mudança irá impactar principalmente nos partidos menores, aqueles que não tem tanta representatividade. Sem dúvida que os partidos de menor alcance político serão prejudicados levando em consideração os partidos maiores e com mais robustez, mas há de se considerar que se o partido não atingir sequer o quociente eleitoral, ele não elegerá sequer um único candidato, então se ele não cumprirá o requisito da primeira fase, é lógico que não poderá participar das fases seguintes, haja vista o atingimento do quociente eleitoral ser um requisito básico para que o partido possa eleger um candidato de sua legenda’’, respondeu.

Ao ser perguntado sobre a visão quanto à questão das candidaturas coletivas, agora barradas no texto da minirreforma, o advogado respondeu que acredita que elas não tem ‘’tanta relevância’’.